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Os programas de integridade são um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes e atos ilícitos. São estruturados, aplicados e atualizados de acordo com as características e riscos das atividades da pessoa jurídica que, por sua vez, deve garantir a efetividade do programa de integridade por meio de constante aprimoramento e aperfeiçoamento.
Um dos assuntos transversais na Lei Anticorrupção são os Programas de Integridade: eles podem implicar significativa redução na multa das empresas processadas com base na referida Lei e sua adoção ou aperfeiçoamento é um dos requisitos para se celebrar Acordo de Leniência.
Ademais, a Lei Anticorrupção Estadual (Lei nº 15.228/2018) e o respectivo regulamento, Decreto Estadual nº 55.631/2020 deram um passo além da Lei Anticorrupção Federal, exigindo que empresas que firmarem contratos com o Estado em certas condições, previstas no art. 37 da Lei, também sejam obrigadas a implantar Programas de Integridade.
Por meio da exigência de Programas de Integridade, o Estado atua como fomentador de uma cultura ética que tem como objetivo evitar atos de corrupção contra a administração pública.
PJ que contratar com o Estado – obrigatória em contratos com prazo superior a 180 dias e valor acima de R$ 3,3 milhões (obras e engenharia) ou R$ 1,43 milhão (outros objetos)
PJ investigada em PAR – facultativa, sendo que a pessoa jurídica que tiver programa de integridade poderá ter redução de multa
PJ que firmar acordo de leniência – obrigatória a adoção de programa de integridade caso não tenha ou aprimorar programa já existente
A Cage tem a competência exclusiva para avaliar os programas de integridade para todos os fins previstos na Lei Anticorrupção, ou seja, tanto nos processos administrativos instaurados com base na norma e decorrentes de eventuais acordos de leniência, quanto na verificação do cumprimento da exigência legal estabelecida para celebração de determinados contratos administrativos com a administração pública estadual.
Acesse a página específica Programas de Integridade – Termos gerais e avaliação em PAR
Para mais informações sobre o assunto, acesse a página específica Programas de Integridade - Exigência nos contratos com o Estado