ㅤ
A Comissão Permanente de Responsabilização da Pessoa Jurídica (CRPJ) foi formada para o exercício das competências conjuntas da CAGE e da PGE da Lei Anticorrupção e é composta por seis procuradores do Estado e seis auditores do Estado, designados nas Portarias Conjuntas PGE/SEFAZ nº 001/2021 (DOE 12/11/21) e nº 001/2022 (DOE 21/09/22).
A CRPJ tem a incumbência de receber e examinar denúncias e representações sobre fatos que possam se enquadrar na Lei Anticorrupção, além de revisar decisões de arquivamento de denúncias ou de procedimentos preliminares de investigação (PPI) de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. Com base nisso, a CRPJ pode instaurar PPI diretamente ou recomendar a instauração de PPI ou de processos administrativos de responsabilização (PAR).
Ademais, em todos os PAR instaurados no Estado, as respectivas Comissões Processantes devem contar com pelo menos um procurador e um auditor do Estado, escolhidos entre os integrantes da CRPJ.