Suspensão de prazos e audiências em processos administrativos
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O Decreto Estadual nº 57.602/2024, publicado na noite deste domingo (05/05), suspendeu audiências e prazos de defesa e recursais no âmbito dos processos da administração pública estadual direta e indireta, entre 06 e 10 de maio de 2024.
A medida é decorrência dos eventos meteorológicos de chuvas intensas dos últimos dias e que acarretaram o Estado de Calamidade Pública decretado pelo governo do Estado.
A suspensão não se aplica às audiências e aos prazos referentes:
- Aos procedimentos licitatórios e demais formas de compras públicas, inclusive quanto às decisões de natureza punitiva, desde que os atos de apresentação de defesa e de interposição de recursos possam ser realizados de forma eletrônica, assegurada a ampla defesa, mediante acesso aos documentos por meio eletrônico.
- Aos processos ou procedimentos administrativos, inclusive os de natureza punitiva, em que os atos de audiência, de apresentação de defesa e de interposição de recursos possam ser realizados de forma eletrônica, conforme regulamento expedido pelos titulares dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta e indireta, assegurada a ampla defesa, mediante acesso aos documentos por meio eletrônico, e a inexistência de alegação tempestiva de impossibilidade pela parte ou advogado.
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