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Suspensa decisão do Tribunal de Contas do Estado que impedia a extinção de Fundações

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Procuradoria-Geral do Estado
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A Procuradoria-Geral do Estado obteve, junto ao Tribunal de Justiça, a suspensão de decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que impedia a extinção de seis fundações da Administração Pública, conforme previsto na Lei 14.982/17. São elas: Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul (FZB), Fundação de Ciência e Tecnologia (CIENTEC), Fundação de Economia e Estatística (FEE), Fundação Piratini (FCP/TVE), Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) e Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (METROPLAN).

A PGE argumentou que a decisão monocrática do TCE contrariou decisão anterior do Tribunal Pleno do TCE a respeito do mesmo pedido; usurpou competência do Poder Judiciário, único órgão que poderia suspender lei estadual em suposto caso de confronto com a Constituição Federal; desrespeitou cláusula de reserva de plenário, que determina a necessidade de a declaração de inconstitucionalidade, quando realizada por Tribunais, observar o voto da maioria absoluta dos seus membros; violou competência privativa do Governador do Estado na definição de política pública de Estado, além de outros aspectos que permitiam inclusive o exame do seu mérito pelo Tribunal de Justiça. Também apontou a grave insegurança jurídica que a decisão agora suspensa ocasionava, prejudicando o funcionamento dos serviços realizados pelas fundações, tanto os que continuarão a ser desempenhados pelo Estado, quanto os que serão transferidos para a iniciativa privada. 

Ao deferir o pedido liminar do Mandado de Segurança impetrado pela PGE, o Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini entendeu que a decisão derrubada "claramente desconsiderou a decisão do plenário do TCE, tanto que o Relator expressamente reprisou os fundamentos do voto anteriormente proferido. Trata-se, todavia, de voto vencido no plenário do TCE”; excedeu a competência do Tribunal de Contas e negou a execução de Lei Estadual, invadindo a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.

O Desembargador destacou que o TCE se sobrepôs também à vontade da Assembleia Legislativa. “A decisão política sobre a extinção – ou não – das fundações foi tomada após longas sessões e debates pela Assembleia Legislativa, órgão de representação do povo riograndense”. E afirmou que “Nem o Tribunal de Contas, nem o Tribunal de Justiça, menos ainda o Relator monocraticamente, lá ou aqui, tem legitimidade constitucional para rever o mérito, a conformação, ou não, com interesse público dessa decisão”.

Mandado de Segurança Nº 70077675031

 

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