STJ atende a pedido da PGE-RS e suspende processos que tratam da inclusão da TUST/TUSD na base de cálculo do ICMS da energia
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo a pedido da PGE-RS, por meio da Procuradoria junto aos Tribunais Superiores (PTS), formulado nos Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp) nº 1.163.020/RS, decidiu afetar o recurso como repetitivo. O Ministro Herman Benjamin submeteu a proposta de afetação do recurso a julgamento virtual da 1ª Seção, que apreciou o tema durante sete dias, na forma do Regimento Interno do STJ. A decisão, ainda pendente de publicação, suspenderá a tramitação dos processos sobre o tema em todo o território nacional, inclusive os que tramitam nos Juizados Especiais.
A submissão do tema à sistemática dos recursos repetitivos possibilitará que o Tribunal formule um entendimento definitivo acerca da questão jurídica, definindo se as tarifas únicas de transmissão e de distribuição integram a base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica. Atualmente, os diversos Tribunais de Justiça dos Estados possuem entendimentos divergentes sobre o tema, assim como as duas Turmas de direito público do STJ. A medida põe fim, ainda, a uma série de incidentes de uniformização de jurisprudência que estavam sendo propostos em todo o País.
A matéria é de grande repercussão jurídica e financeira para todos os Estados da Federação. Estima-se que haja cerca de cem mil processos sobre o tema em trâmite nas Justiças Estaduais, sendo mais de dois mil na Justiça gaúcha. No aspecto financeiro, a inclusão das tarifas na base de cálculo do ICMS representa uma arrecadação superior a R$ 1,5 bilhão por ano somente no Estado do Rio Grande do Sul.
Além do EREsp nº 1.163.020/RS, foram afetados o REsp nº 1.699.851/TO e o REsp nº 1.692.023/MT, todos de relatoria do Ministro Herman Benjamin.
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