Revogada liminar envolvendo a venda de ações do Banrisul
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Em decisão proferida hoje, 29/8, em julgamento de Embargos Declaratórios opostos pela Procuradoria-Geral do Estado, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Vanderlei Deolindo, revogou a liminar concedida anteriormente que vinculava a venda das ações do Banrisul à apresentação de estudo de viabilidade e prévia decisão judicial.
Os embargos foram opostos em ação popular, ajuizada contra o Estado, onde a parte autora requereu, em sede de liminar, a suspensão da venda das ações.
Confirmando os argumentos da PGE, o juiz afirmou que o fato de o Rio Grande do Sul ter publicizado a sua intenção de realização de oferta pública não caracteriza, em primeira análise, ameaça de dano irreparável.
Ainda, destacou o poder constitucional reconhecido ao Governador do Estado, democraticamente eleito pelo voto popular de, no exercício da gestão administrativa, buscar alternativas para o enfrentamento da crise econômica porque passa o Estado.
Segundo o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa “a PGE e o Governo do Estado sempre tiveram a convicção acerca da lisura e correção do procedimento adotado para a venda das ações do Banrisul e agora, ao ter acolhido nosso recurso pela justiça, restou expressamente reconhecido que não existe nenhuma ilegalidade a impedir o prosseguimento do processo de venda”.
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