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PGE-RS obtém liminares para desocupação das estradas estaduais das regiões de Santa Cruz do Sul, Santo Ângelo, Caxias do Sul e

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PGE-RS consegue novas liminares - Foto: Procuradoria Geral do Estado

A Justiça estadual deferiu, durante o plantão de quinta-feira (26), os pedidos da PGE-RS para desobstrução das estradas estaduais das regiões das Comarcas de Santa Cruz do Sul, Santo Ângelo, Caxias do Sul e Passo Fundo.

 

Os caminhoneiros bloqueiam estradas desde o dia 22 de fevereiro em protesto contra o aumento do preço do óleo diesel, as más condições da pista e o alto preço dos transportes de carga. Nas ações de manutenção de posse, cumuladas com interdito proibitório, ajuizadas pela PGE, foi relatado que os bloqueios ocasionam insegurança para o trânsito e para a circulação viária nas rodovias estaduais, causando inúmeros prejuízos ao País, e enfatizado que o direito de reunião/manifestação não pode se sobrepor ao direito de ir e vir dos demais cidadãos.

 

Ao deferir os pedidos da PGE, a Justiça determinou que os manifestantes se abstenham de impedir, obstaculizar ou dificultar a passagem nas rodovias estaduais. A decisão de Santo Ângelo, abrangendo a ERS 344, amplia a liberação para as rodovias estaduais ERS 218, ERS 305, ERS 307 e ERS 342, e determina multa de R$ 5 mil por caminhão impedido de prosseguir.

 

As demais decisões são referentes às rodovias estaduais RSC 287 e ERS 122 e determinam multa de R$ 5 mil por hora de indevida ocupação e interdição das vias públicas. No caso das rodovias RSC 153 e ERS 324, a Justiça de Passo Fundo decidiu pela desocupação e para que os manifestantes abstenham-se de obstruir ou dificultar a passagem de veículos.

 

Atuaram nas ações as Procuradoras Assessoras do Gabinete da PGE Melissa Guimarães Castello, Anne Pizatto Perrot e Juliana Riegel Bertolucci, com apoio da Procuradoria do Interior e das Procuradorias Regionais da PGE com sedes em Caxias do Sul, Santa Cruz do Sul, Passo Fundo e Santo Ângelo.

 

As liminares foram obtidas para as seguintes rodovias estaduais:

ERS 122 (Caxias do Sul)

RSC 287 (Santa Cruz do Sul)

RSC 153 e ERS 324 (Passo Fundo)

ERS 344, ERS 218, ERS 305, ERS 307 e ERS 342 (Santo Ângelo)

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