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PGE-RS ingressa com ação na Justiça Federal pedindo cumprimento da lei de renegociação da dívida do Estado com a União

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A ação foi apresentada em ato realizado na manhã da terça-feira (23/02) - Foto: Procuradoria Geral do Estado

A PGE-RS ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal do Distrito Federal, na noite de segunda-feira (22/02), requerendo o cumprimento da Lei Complementar 148/2014, que dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios.

 

A ação foi apresentada em ato realizado na manhã da terça-feira (23/02), com a presença do Governador José Ivo Sartori, do Procurador-Geral do Estado, Euzébio Fernando Ruschel, e do Secretário da Fazenda, Giovani Feltes, no Palácio Piratini.

 

No mandado de segurança, a PGE-RS discute o ato dos representantes da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco do Brasil que interpretaram equivocadamente o Decreto nº 8.616/15 e aplicaram a taxa Selic capitalizada mensalmente, em contrariedade ao artigo 3º da LC 148/14, configurando a prática de anatocismo, juros sobre juros, aqueles que incidem não apenas sobre o principal corrigido, mas também sobre os juros que já incidiram sobre o débito.

 

A Lei 148/14 concedeu o desconto sobre o saldo devedor dos contratos, a contar da sua assinatura, em abril de 1998, e esse desconto seria apurado conforme a variação acumulada da taxa Selic.

 

Dr. Euzébio afirmou que a PGE está muito confiante na tese e que a expectativa é de que essa decisão seja proferida o mais rápido possível, pois o trâmite do Mandado de Segurança é célere.

 

A PGE demonstra que, no reprocessamento da dívida do Estado com a União, apresentado pelo Banco do Brasil e sob a orientação da Secretaria do Tesouro Nacional, o valor da dívida em 1º de janeiro de 2013, pela variação da Taxa Selic, capitalizada, seria de R$ 50.953.677.925,88, valor superior, portanto, ao devido originalmente naquela data, de R$ 43.114.274.191,21.

 

Além disso, a Lei Complementar n. 151/2015 obrigou a União a firmar os aditivos contratuais até o dia 31 de janeiro de 2016, estabelecendo que, caso não fossem celebrados, o ente devedor passaria a realizar os pagamentos, a partir dessa data, conforme os critérios da nova legislação. No caso do Estado do Rio Grande do Sul, o aditivo não foi firmado por culpa da União, que apresentou o cálculo apenas em janeiro, e com anatocismo, e regulamentando a Lei Complementar (o que não se fazia necessário) apenas em 29 de dezembro de 2015, trazendo condições inéditas. Assim, o ente estadual, por meio da ação, quer ver assegurado o seu direito, de pagamento conforme previsto na Lei Complementar n. 148/2014.

 

Número da ação na Justiça Federal do Distrito Federal: 1001498-75.2016.4.01.3400, que pode ser acessado pelo link:

https://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam

 

 

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