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PGE-RS edita norma que veda concessão de benefícios a empresas da “Lista Suja” do trabalho escravo

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- Foto: Procuradoria Geral do Estado

 

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul publicou portaria vedando a concessão de parcelamentos de créditos tributários em cobrança judicial e qualquer tipo de acordo financeiro com empresas ou pessoas físicas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo e estejam inscritas na chamada “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (Cadastro de Empregadores Previsto na Portaria Interministerial nº 2 de 12 de maio de 2011).

 

O Procurador-Geral do Estado/RS, Carlos Henrique Kaipper, frisa que a Portaria atende a necessidade de adoção de medidas que contribuam com a erradicação do trabalho em condições análogas à de escravo no Rio Grande do Sul, conforme diretrizes do Plano Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Rio Grande do Sul, elaborado pela Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Estado (Coetrae-RS), da qual a PGE-RS é integrante.

 

A portaria estabelece, entre as vedações, a concessão de parcelamentos de créditos tributários ou não-tributários em cobrança judicial, celebração de acordo com base na penhora de faturamento da empresa, desistência de execuções fiscais, e a aplicação da portaria que trata das condições para o projeto “Conciliar é Legal”, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado.

 

Ainda é permitido aos Procuradores do Estado a adjudicação de bens imóveis em favor do Estado, desde que o valor do débito seja igual ou superior ao valor da avaliação do imóvel.

 

Conforme o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo do MTE, atualizado em 14 de abril de 2014, no Rio Grande do Sul há nove empresas cadastradas, e entre elas uma está em cobrança judicial pela PGE-RS.

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