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PGE-RS consegue manter exigência de diploma em Direito para Auditor Substituto do TCE e dá sequência ao concurso

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A PGE-RS obteve vitória no Tribunal de Justiça do Estado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação dos Servidores de Contas do Estado (ASTC) e pelo Centro de Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado do RS (Ceape) contra a lei orgânica do TCE que exige a formação de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais para a investidura no cargo de Auditor Substituto de Conselheiro do TCE. As associações de classe pretendiam que o acesso ao cargo fosse ampliado para outras categorias profissionais, como contadores e economistas. Em dezembro de 2013, o TJ-RS concedeu cautelar suspendendo o concurso do TCE, que estava em andamento, até o julgamento da Adin.

 

A PGE argumentou que o modelo da União para o cargo equivalente no âmbito do TCU não é compulsório para o Estado; não há nenhuma norma na Constituição Federal estabelecendo o requisito para a investidura no cargo de Auditor Substituto de Ministro do TCU, de modo que a pretendida simetria careceria de substrato; os requisitos para a investidura no referido cargo do TCU estão na Lei Orgânica do TCU e não na Constituição Federal; e a Constituição Estadual do RS estabelece o requisito uma vez que as atribuições do cargo exigem conhecimento jurídico.

 

Na segunda-feira (5), o Órgão Especial do TJ, por 22 votos a 2, acolheu os argumentos da PGE e reconheceu que o requisito é constitucional, revogando a liminar que impedia a continuidade do concurso. Na sequência, o concurso será homologado e os aprovados serão nomeados para o cargo.

 

Proferiu sustentação oral na sessão de julgamento o Procurador do Estado e Agente Setorial da PGE junto ao TCE, Eduardo Cunha da Costa.

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