Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

PGE-RS busca solução para dívida da APAE de Bagé

Publicação:

6ª Procuradoria Regional
6ª Procuradoria Regional

 A PGE-RS, por meio da 6ª Procuradoria Regional, como sede em Santana do Livramento, busca uma solução, juntamente com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bagé (APAE/Bagé), em relação à dívida que a entidade tem com o Estado, em valor superior a R$ 750 mil, em função de má gestão e desvio de verbas por antigos administradores e pela construtora que faria sua nova sede. Em reunião entre o Coordenador da 6ª Procuradoria Regional, Rodrigo Maurell de Carvalho, e o Procurador da APAE/Bagé, Valter Borba, no Fórum de Bagé/RS, em julho, ficou definida a suspensão da execução fiscal contra a APAE por 180 dias, período em que deve ocorrer o desfecho de ação civil pública em andamento contra os infratores, a fim de retirar a instituição do polo passivo.  

A situação já havia sido exposta pela APAE/Bagé em documento protocolado na 6ª PR em 5 de abril. A má gestão do dinheiro público recebido e o desvio de recursos resultaram em prejuízo não apenas ao Estado, mas à própria APAE, que, além de ter sua imagem abalada junto à comunidade, amargou grande perda financeira.

Existem ações criminais contra os ex-administradores e a ação civil pública de improbidade administrativa, que tramita na 2ª Vara Cível de Bagé e tem por objeto os mesmos atos que originaram a dívida cobrada na execução fiscal em questão, está com trâmite normal, já tendo sido condenados os ex-administradores e a construtora à devolução de valores, além de pagamento por danos morais.  

Segundo Dr. Rodrigo, a análise do processo e da sentença mostra que foram os ex-administradores da instituição e a construtora quem desviaram os valores, principalmente os relacionados à obra. Além disso, não se pode desconsiderar que a APAE é uma sociedade civil filantrópica, de caráter assistencial, que não aufere lucro com suas atividades e seu patrimônio é totalmente afetado ao seu fim. E, neste caso, sequer existe patrimônio, que foi vilipendiado.

A suspensão do processo não acarretará nenhum prejuízo ao Estado, na medida em que não há qualquer patrimônio penhorável da entidade que garanta a dívida.

 

 

Mais notícias

Procuradoria-Geral do Estado do RS