PGE reverte decisão que bloqueava contas públicas.
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A Procuradoria-Geral do Estado conseguiu reverter uma decis�o de um juiz ga�cho, que determinava o bloqueio de mais de 300 mil d�lares dos cofres p�blicos, para o custeio de tr�s meses de tratamento m�dico de oito pessoas, portadoras da Doen�a de Fabry. O caso teve in�cio em 2004, quando um laborat�rio farmac�utico realizou estudos de efic�cia do medicamento Replagal, fornecendo, gratuitamente, por um per�odo de 24 meses, a referida medica��o a portadores da doen�a. Ao final do estudo, os pacientes ingressaram na justi�a, exigindo que o Estado passasse a fornecer o tratamento, ainda que o rem�dio n�o estivesse na lista oficial de medicamentos especiais e excepcionais do Estado, nem mesmo possu�sse registro na Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria ou na FDA, �rg�os que liberam alimentos e medicamentos no Brasil e nos Estados Unidos, respectivamente. Num primeiro momento, o RS foi condenado a fornecer os medicamentos ou o seu valor aos pacientes, sendo ap�s determinado o seq�estro da quantia acima referida, livrando o laborat�rio de arcar com as despesas do tratamento continuado �queles pacientes. A PGE, ent�o, interp�s agravo de instrumento, solicitando a suspens�o da decis�o e a susta��o do bloqueio, por entender que o respons�vel pelo atendimento dos pacientes, neste caso, � o pr�prio Laborat�rio patrocinador da pesquisa, j� que se beneficiou da colabora��o dos pacientes para o desenvolvimento de nova droga que lhe proporcionar� lucros em n�vel mundial. Al�m disso, o valor requerido para a compra do medicamento em quest�o, para o tratamento de oito pessoas durante o per�odo de tr�s meses, seria suficiente para abastecer a Farm�cia do Estado com outros rem�dios, garantindo assist�ncia a milhares de pacientes, por per�odo equivalente. O Desembargador do TJ ao qual coube ser o relator da decis�o, proferida no �ltimo dia 16 de agosto, acolheu os argumentos da Procuradoria, e determinou a suspens�o da entrega dos medicamentos e o imediato desbloqueio de aproximadamente R$ 750.000,00 do caixa �nico do Estado. Os autores da a��o ainda podem recorrer aos Tribunais Superiores, mas at� que nova decis�o seja proferida, o Estado est� desobrigado de custear o tratamento dos doentes. |
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