PGE reverte decisão no TJ e suspende ordem judicial que acarretaria desequilíbrio nas contas públicas e tratamento desigual
Publicação:

Na tarde desta segunda-feira (22), a Procuradoria-geral do Estado (PGE-RS) reverteu a decisão no TJRS e suspendeu a ordem judicial de primeiro grau que acarretaria desequilíbrio nas contas públicas e tratamento desigual entre servidores do Estado. A ação civil coletiva foi ajuizada pelo CEPERS em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre. A decisão determinava o pagamento imediato, por parte do Estado, do 13º salário a todos os servidores substituídos pelo autor da demanda, que simplesmente declarassem a negativa da concessão do empréstimo bancário antecipatório da referida verba.
Em suas razões a PGE esclareceu que a decisão recorrida acarretaria desequilíbrio nas contas públicas, além de tratamento desigual entre servidores, beneficiando exclusivamente aqueles vinculados ao Sindicato autor.
Destacou, ainda, que a possibilidade de empréstimo bancário para o recebimento da gratificação natalina dos servidores é uma alternativa ao recebimento parcelado e indenizado, uma vez que as atuais possibilidades financeiras do Estado somente permitem o pagamento do 13º Salário de forma parcelada, o que já foi, inclusive, tratado no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Além disso, a PGE referiu que a decisão combatida carecia de razoabilidade, tornando o Estado responsável pelo pagamento imediato aos servidores diante de mera declaração e de todas as hipóteses de negativa bancária, como se o Estado detivesse o controle da atividade-fim do Banrisul, o que não condiz com o sistema jurídico vigente.
Por fim, a Procuradoria lembrou que a ação trata da maior categoria do quadro de servidores do Estado, acarretando, justamente no período em que as finanças começam a dar os primeiros sinais de recuperação, com o pagamento em dia dos fornecedores, a quitação das dívidas de saúde com os municípios e a regularização dos vencimentos mensais dos servidores, um desequilíbrio irrecuperável.
Em sua decisão, o Desembargador Eduardo Delgado deferiu o efeito suspensivo ao recurso, mantendo a ordem quanto ao pagamento da gratificação natalina em parcela única exclusivamente aos servidores que, comprovadamente, tiveram negado o seu pedido de antecipação do 13º salário em razão de restrições de crédito com a própria instituição financeira.
Mais notícias
- Imagem no pé de uma escadaria em curva, varias pessoas posicionadas, na frente, o governador Eduardo Leite, de terno, ao lado, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa e no entorno, cinco mulheres e três homens, os novos procuradores.
- O espaço passou por reforma para troca do piso, instalações elétricas, entre outras melhorias,
- 2
- Várias pessoas na foto em forma de semicírculo, em uma unidade de triagem de resíduos.