Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

PGE reverte decisão no TJ e suspende ordem judicial que acarretaria desequilíbrio nas contas públicas e tratamento desigual

Publicação:

PGE reverte decisão desequilíbrio nas contas públicas
PGE reverte decisão desequilíbrio nas contas públicas

Na tarde desta segunda-feira (22), a Procuradoria-geral do Estado (PGE-RS) reverteu a decisão no TJRS e suspendeu a ordem judicial de primeiro grau que acarretaria desequilíbrio nas contas públicas e tratamento desigual entre servidores do Estado. A ação civil coletiva foi ajuizada pelo CEPERS em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre.  A decisão determinava o pagamento imediato, por parte do Estado, do 13º salário a todos os servidores substituídos pelo autor da demanda, que simplesmente declarassem a negativa da concessão do empréstimo bancário antecipatório da referida verba.

Em suas razões a PGE esclareceu que a decisão recorrida acarretaria desequilíbrio nas contas públicas, além de tratamento desigual entre servidores, beneficiando exclusivamente aqueles vinculados ao Sindicato autor.

Destacou, ainda, que a possibilidade de empréstimo bancário para o recebimento da gratificação natalina dos servidores é uma alternativa ao recebimento parcelado e indenizado, uma vez que as atuais possibilidades financeiras do Estado somente permitem o pagamento do 13º Salário de forma parcelada, o que já foi, inclusive, tratado no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

Além disso, a PGE referiu que a decisão combatida carecia de razoabilidade, tornando o Estado responsável pelo pagamento imediato aos servidores diante de mera declaração e de todas as hipóteses de negativa bancária, como se o Estado detivesse o controle da atividade-fim do Banrisul, o que não condiz com o sistema jurídico vigente.

Por fim, a Procuradoria lembrou que a ação trata da maior categoria do quadro de servidores do Estado, acarretando, justamente no período em que as finanças começam a dar os primeiros sinais de recuperação, com o pagamento em dia dos fornecedores, a quitação das dívidas de saúde com os municípios e a regularização dos vencimentos mensais dos servidores, um desequilíbrio irrecuperável.

Em sua decisão, o Desembargador Eduardo Delgado deferiu o efeito suspensivo ao recurso, mantendo a ordem quanto ao pagamento da gratificação natalina em parcela única exclusivamente aos servidores que, comprovadamente, tiveram negado o seu pedido de antecipação do 13º salário em razão de restrições de crédito com a própria instituição financeira.

Mais notícias

Procuradoria-Geral do Estado do RS