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PGE passa a apurar responsabilidade de pessoas jurídicas e a celebrar acordos de leniência no âmbito da Lei Anticorrupção

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Procuradoria-Geral do Estado
Procuradoria-Geral do Estado

O Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos, Eduardo Cunha da Costa, a Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Institucionais, Ana Cristina Tópor Beck, e a Coordenadora da Procuradoria Disciplinar e de Probidade Administrativa, Patrícia Neves Pereira, acompanharam, na Assembleia Legislativa, a votação do Projeto de Lei Complementar nº 190/2017, que atribui à Advocacia de Estado a competência para instaurar e julgar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas, bem como a celebração de acordos de leniência.

Dra. Ana Cristina explica que “o PLC 190 traz novas e relevantes atribuições institucionais à Procuradoria-Geral do Estado, ao conferir a competência para instaurar, processar, julgar e avocar processos administrativos de responsabilização das pessoas jurídicas envolvidas em atos lesivos ao erário público, bem como o protagonismo, por meio da competência exclusiva, à realização de acordos de leniência, os quais se constituem mecanismos imprescindíveis ao combate à corrupção”.

Pela nova redação do art. 2º da Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, é acrescida à função institucional da Advocacia de Estado instaurar, apurar, julgar e avocar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas, assim como celebrar acordos de leniência, pela prática de atos lesivos contra a administração pública estadual, previstos na Lei Federal n.º 12.846, de 1.º de agosto de 2013, e legislação correlata no âmbito federal e estadual.

O PLC 190 ainda altera o art. 2º da Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, órgão central do sistema de controle interno do Estado do Rio Grande do Sul; bem como altera a licença-paternidade para 30 dias, nos seguintes termos: “Ficam revogadas as normas contidas nos Estatutos próprios contrárias ao disposto nos arts. 141, 143 e 144 da Lei Complementar nº 10.098/1994, passando os referidos artigos a regular a matéria.”

 

Aprovado PL 45/2015

Na mesma sessão extraordinária da Assembleia Legislativa, foi aprovado o Projeto de Lei nº 45/2015, de autoria do Deputado Tiago Simon, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da administração pública estadual, da Lei Federalº 12.846/2013, que trata da responsabilização administrativa das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração, nacional ou estrangeira e prevê a exigência da adoção de Programa de Integridade pelas empresas que venham a contratar com o Estado do Rio Grande do Sul, obedecidos os limites legais.

Segundo Dra. Patrícia Pereira, “a aprovação do PL 45 constitui não apenas o engrandecimento institucional, mas da própria sociedade gaúcha, que contará com mais um instrumento na árdua luta contra a corrupção, dotando a PGE de novos e eficazes mecanismos para alcançar mais uma de suas importantes missões”.

A PGE participou ativamente, desde 2015, da elaboração do projeto, realizando diversas reuniões com o Deputado Tiago Simon e com a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado a fim de dotar o Estado do que há de mais moderno e eficaz na apuração dos atos praticados por pessoas jurídicas contra a administração pública. O Projeto contempla também a previsão do Procedimento Preliminar de Investigação, instrumento que permite ao administrador coletar elementos essenciais para a correta instauração de processo administrativo de responsabilização e regulamenta o processo administrativo, estabelecendo prazos para a prática de atos e garantindo a ampla defesa e contraditório. Todas as fases do processo administrativo são de competência da Procuradoria-Geral do Estado e da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.

 

 

 

 

 

 

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