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PGE obtém vitória na Justiça Federal em ação contra a Superintendência do Porto de Rio Grande

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A PGE-RS, por meio da 17ª Procuradoria Regional, com sede em Rio Grande, obteve decisão favorável na Justiça Federal contra execução fiscal movida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), que determinava multa de aproximadamente R$ 8 milhões à Superintendência do Porto de Rio Grande (Suprg).

Trata-se de execução fiscal de dívida ativa de natureza não tributária, em virtude de auto de infração, movida contra a Suprg, em decorrência de alegada ausência de documentos referentes ao Plano de Emergência Individual (PEI).

A PGE interpôs embargos à execução sustentando que a Suprg estava com o PEI em processo de aprovação pelo órgão ambiental no período apontado no auto de infração (de 19 de abril de 2006 a 18 de outubro de 2007), razão pela qual a sanção era injustificada.

A Justiça Federal acolheu o argumento apresentado pela PGE, segundo o qual, durante o período apontado pelo Ibama, a Suprg estava com o PEI em processo de aprovação pelo órgão ambiental "seja porque lhe foi concedido prazo até outubro de 2007 para apresentar os documentos, seja porque, uma vez apresentado o Plano de Emergência Individual, este só foi analisado pelo Ibama em 2008, ou seja, bem depois do marco final indicado no auto de infração".

A decisão extingue a execução fiscal e declarou a nulidade do auto de infração, que determinava à Suprg multa de aproximadamente R$ 8 milhões. O Ibama foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 10 mil.

Ainda cabe recurso.

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