PGE obtém vitória em 1º Grau em ação envolvendo a Corsan
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Uma decisão de Primeiro Grau, proferida pela 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Sul, é revestida de importante significado para o Estado porque o processo era considerado um caso perdido. O Estado teria que arcar com o pagamento de R$ 43 milhões para a Construtora Andrade Gutierrez, e conseguiu a redução em 50% do valor.
A discussão judicial iniciou em 1999, envolvendo a Corsan.
A construtora Andrade Gutierrez venceu a licitação da Corsan para construir o Projeto Lago Dourado, em Santa Cruz do Sul. A construtora subcontratou a empresa ENC-Empreiteira de Obras para realização do serviço. O caso foi parar na justiça porque a ENC alegou que não havia recebido pelos serviços prestados e estava cobrando judicialmente a Andrade Gutierrez. A Andrade, por sua vez, denunciou a Corsan pelo não-pagamento.
Quem realiza a defesa neste caso é a Assessoria Jurídica da Corsan. Em 2007, a Assessoria fez uma consulta à PGE sobre proposta da Andrade Gutierrez, para pagamento da suposta dívida. A Procuradoria-Geral examinou todo o caso, as questões jurídicas do direito e do processo, toda a prova técnica produzida, ou seja, a perícia, as planilhas de medição da obra e as notas fiscais de pagamento, sugerindo, ao final, que não fosse aceita a proposta e fosse aberta uma negociação com a Andrade Gutierrez.
A Corsan impugnou em juízo o cumprimento da sentença, usando como argumento todo o material produzido pela PGE e conseguiu reverter a condenação judicial evitando que um pagamento ilegal e indevido fosse feito. O valor total em cobrança era da ordem de R$ 43 milhões, a redução, após a orientação da PGE à Corsan, foi de 52% deste valor, algo em torno de R$ 22 milhões.
Conforme a sentença da Juíza de Direito, Josiane Caleffi Estivalet, "a Impugnação procede em parte para excluir da fase de cumprimento de sentença aquilo que a Impugnada pretende receber e que já foi pago a ela, pela Corsan, pena de ocorrer pagamento em duplicidade, o que é proibido pelo sistema jurídico que visa coibir o enriquecimento ilícito de uma das partes".
Ainda cabe recurso desta decisão.
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