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Atuação da PGE-RS viabiliza continuidade do concurso para oficiais da Brigada Militar

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O certame estava suspenso por liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado.
O certame estava suspenso por liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado.
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A atuação da Procuradoria-Geral do Estado garantiu a continuidade do concurso público para oficiais da Brigada Militar, em decisão proferida nesta sexta-feira (23/05). O certame estava suspenso por liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado.

O procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Cunha da Costa, destacou a relevância da decisão, lembrando que a “área da segurança é uma prioridade para o Governo do Estado e os quadros de Oficiais da Brigada Militar desempenham serviços de caráter essencial. A manutenção da suspensão do certame acarretaria impacto direto na vida da população gaúcha”.

Em seu recurso de agravo de instrumento, a Procuradoria destacou que a Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (LONPM), no capítulo que regra o corpo das polícias militares e corpos de bombeiros militares, estabelece que os efetivos serão fixados em lei estadual, de acordo com a extensão da área territorial, a população, os índices de criminalidade, riscos de desenvolvimento humano e as condições socioeconômicas da unidade federada ou dos territórios, entre outros. Referiu, também, que a estrutura prevista no art. 12 da LONPM não é impositiva, cabendo a cada ente federado montar sua escala de acordo com suas peculiaridades.

Dentre outros pontos, defendeu, que o entendimento do juiz de primeiro grau implicaria inconstitucionalidade da lei federal, pois invadiria a competência dos Estados para legislar sobre o ingresso nas corporações e violaria a iniciativa do governador para iniciar processo legislativo para fixação ou modificação de efetivos dos militares e criação de cargos.

Na decisão do desembargador relator, Francesco Conti, ele salientou que “num primeiro plano, a partir de uma interpretação constitucional da LONPM, a manutenção da estrutura hierárquica estadual vigente no ordenamento local não se revela incompatível com a nova legislação federal, pelo que não há razão para a suspensão dos certames lançados pelo Estado.”

A atuação foi do Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado.

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