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PGE obtém liminar no STF na ação da dívida com a União

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Dr. Euzébio comemorou vitória da PGE - Foto: Procuradoria Geral do Estado

 

 

 

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul obteve, na segunda-feira (11/04), liminar no Mandado de Segurança nº 34110, impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira (08/04), questionando o desconto sobre o saldo devedor do contrato de refinanciamento da dívida do Estado com a União, previsto na Lei Complementar nº 148/2014, alterada pela Lei Complementar nº 151/2015.

 

Pela decisão do relator, Ministro Edson Fachin, até o julgamento do mérito, o Estado fica autorizado a realizar o pagamento da dívida com base em juros não capitalizados, e a União impedida de impor sanções por eventual descumprimento do contrato.

 

O Procurador-Geral do Estado/RS, Euzébio Fernando Ruschel, afirmou que a liminar representa uma conquista muito significativa, trazendo fôlego para as finanças públicas estaduais.

 

Quanto à possibilidade de recurso por parte da União, Dr. Euzébio lembra que acompanhou, em Brasília, no último dia 7 de abril, o julgamento de Agravo Regimental, pelo Plenário do Supremo. no Mandado de Segurança impetrado pelo Estado de Santa Catarina, quando se obteve decisão favorável ao ente federado. “Então, há um importante precedente da Suprema Corte quanto à matéria”.

 

Nas próximas semanas, PGE e Secretaria da Fazenda irão apresentar os cálculos do quanto ainda é devido para a União.

 

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