PGE e Tribunal de Justiça firmam acordo em ações de massa envolvendo mais de 25 mil professores aposentados
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A Procuradoria-Geral do Estado, o Tribunal de Justiça do Estado e a Secretaria da Fazenda assinaram Termo de Cooperação, na terça-feira (10/11), viabilizando o pagamento relativo à devolução da cobrança de contribuição previdenciária suplementar de 2% da Lei nº 10.588/1995, no período de 1996 a 2000, a mais de 25 mil professores aposentados.
Pelo acordo, estão destinados cerca de R$ 90 milhões para serem pagos durante 24 meses a 27 mil beneficiados, por meio de RPVs, em fluxo que atenda aos interesses dos credores e à capacidade de pagamento do Estado.
O Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Cpers) ajuizou, na época, ação contra a Lei Complementar n.º 10.588/95, que instituiu a Contribuição Previdenciária Suplementar de Natureza Compulsória, mensalmente descontada no percentual de 2% dos servidores públicos estaduais para a criação de um fundo de aposentadoria na órbita do Estado do Rio Grande do Sul.
O Procurador-Geral do Estado, Euzébio Fernando Ruschel, destacou "o avanço extraordinário representado pela solução de uma questão pendente há muitos anos. Apesar das dificuldades financeiras, podemos, unindo esforços, conseguir bons resultados".
O desconto previdenciário foi declarado inconstitucional, sendo que, no ano de 2003, a ação transitou em julgado.
A PGE-RS, em um trabalho de fôlego, dispensando período de tempo exclusivo à solução satisfatória do caso, conseguiu viabilizar a percepção a mais de 25 mil beneficiados e, assim, resolver uma questão pendente há mais de dez anos.
Ao término dos 24 meses, mais seis mil professores aposentados, que possuem outra demanda de mesma natureza e que dependem de exame de eventual duplicidade de pagamento, terão seus cálculos finalizados e também serão beneficiados.
Participaram do ato o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador José Aquino Flores de Camargo; o Secretário Estadual da Fazenda, Giovani Feltes; os Vices-Presidentes do TJ, Desembargadores Luiz Felipe Silveira Difini, Manuel José Martinez Lucas e Francisco José Moesch; pela PGE compareceram o Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos, Leandro Augusto Nicola de Sampaio; o Coordenador da Procuradoria de Pessoal, Evilázio Carvalho da Silva; o Coordenador da Procuradoria de Precatórios e RPVs, Vitor Hugo Skrsypcsak; a Coordenadora Adjunta da Procuradoria de Liquidação e Execução, Milena Bortoncello Scarton; o Agente Setorial da PGE junto à Secretaria da Educação, Daniel Amorim do Amaral Vieira, e a Procuradora Assessora do Gabinete Anne Pizzato Perrot.
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