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PGE busca no STF retomada de voos internacionais ao Rio Grande do Sul

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À Ação Cível Originária foi ajuizada na tarde deste domingo
À Ação Cível Originária foi ajuizada na tarde deste domingo

A Procuradoria-Geral do Estado ajuizou, neste domingo (13), Ação Cível Originária (ACO), no Supremo Tribunal Federal, postulando a liberação de voos internacionais que tenham  como ponto de chegada, no Brasil, os aeroportos situados no Estado do Rio Grande do Sul. A proibição, prevista atualmente na Portaria Interministerial nº 419 e motivada pelos aspectos sanitários relacionados ao Coronavírus, atinge o Estado desde o dia 30 de março. 

Em seu argumento, a PGE alegou que o Rio Grande do Sul é um dos seis únicos estados brasileiros que ainda permanecem com restrição para voos internacionais, mesmo tendo uma das menores taxas de óbitos em decorrência do coronavírus do país. No Estado, são 30 óbitos para cada grupo de 100 mil habitantes, enquanto, no Brasil, a média é de 58 óbitos. No Rio de Janeiro, por exemplo, que tem suas operações internacionais em funcionamento desde 30 de junho, a taxa de mortalidade é de 93 óbitos para cada grupo de 100 mil habitantes.

A PGE evidenciou, também, que o tratamento desigual e desproporcional dado pela União ao Estado do Rio Grande do Sul no trato da autorização de chegada de voos internacionais viola o pacto federativo, o princípio da isonomia e a igualdade entre os cidadãos brasileiros. Nesse sentido, após quase seis meses sem receber voos internacionais, há risco concreto de que as companhias aéreas que operam com destino ou chegada no Aeroporto Internacional Salgado Filho transfiram suas operações para terminais localizados em outros Estados, gerando incalculáveis prejuízos à economia gaúcha, ao turismo regional e à cadeia de negócios e pesquisas que dependem do fluxo de pessoas e capitais estrangeiros.

Além disso, com a liberação de entrada de estrangeiros pelo Rio Grande do Sul, as empresas também poderão considerar o solo gaúcho como alternativa para melhor distribuir suas rotas, reduzindo a concentração do fluxo de pessoas vindas de outros países em locais com índices de óbito e contágio superiores aos observados no Estado.

A ACO, com pedido de liminar para que a união deixe de vedar a operação de voos internacionais no Estado, foi distribuída na tarde deste domingo e  pende de apreciação.

Procuradoria-Geral do Estado do RS