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Pareceres da PGE viabilizam a reserva de vagas para pessoas trans e indígenas em concursos públicos

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GAB   26 10   Pareceres reserva vagas Trans e Indígenas   Site
Pareceres da PGE viabilizam a reserva de vagas para pessoas trans e indígenas em concursos públicos

Com o respaldo da Procuradoria-Geral do Estado, o governador Eduardo Leite instituiu a reserva de vagas em favor de pessoas trans e pessoas provenientes dos povos indígenas em concursos públicos no âmbito da Administração Pública estadual. O decreto que congrega na mesma norma a política de reserva de vagas no Executivo Estadual para negros, povos indígenas, deficientes físicos e trans foi assinado, nesta segunda-feira (06/12), em solenidade no Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF).

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, afirmou ser um momento muito importante, a atribuição de caráter jurídico-normativo a dois pareceres da PGE sobre o tema. “Esta política afirmativa representa um marco fundamental no Estado democrático brasileiro. Cria o espaço devido para pessoas trans e indígenas, sem prejuízo de nenhuma outra população que já tenha direito à cota e da concorrência geral. Traz a correção e o resgate histórico, com segurança jurídica absoluta. O verdadeiro cumprimento da norma constitucional”, disse.

Os pareceres PGE nº 19.050 e nº 19.051 demonstram a viabilidade jurídica da medida. Na análise do tema, foram examinadas a constitucionalidade da ação afirmativa e a possibilidade dela ser implementada mediante ato do chefe do Poder Executivo, a despeito da inexistência de lei específica. Em ambos os casos, a resposta foi positiva.

A constitucionalidade do sistema de cotas em concursos públicos é tema atualmente pacificado no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado. O assunto foi analisado pela Corte Suprema em reiteradas oportunidades, tanto em relação à reserva de vagas em instituições de ensino superior, quanto para cotas em concursos públicos. Um parecer de 2012 da PGE, ao qual foi atribuído caráter jurídico-normativo, já reconhecia expressamente que os princípios constitucionais claramente autorizam ações afirmativas como forma de combater as discriminações e desigualdades de recorte racial.

Os pareceres agora emitidos pela PGE evidenciam que o cenário jurídico-normativo alcançou novo patamar e, atualmente, mais que permissão legal, a instituição dessa política é um dever dos entes públicos, visando à redução de desigualdades, conforme determina a Constituição. Além de várias decisões do STF em favor das ações afirmativas, o Estado brasileiro assumiu, em diferentes tratados internacionais, o compromisso de adotar ações afirmativas para o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas sujeitas ao racismo, à discriminação racial e a formas correlatas de intolerância.

No caso das pessoas trans, aponta o parecer da PGE nº 19.050, a média de vida é de 35 anos, metade da população brasileira geral, sendo o Brasil o país em que mais pessoas trans são assassinadas. Já o parecer nº 19.051 da PGE indica que, em relação aos povos indígenas, o tratamento recebido da sociedade tem sido marcado por diversas formas de violência. Grande parte dos indígenas do Rio Grande do Sul vive em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica e é muito baixo o número de terras indígenas regularizadas no Estado. 

Para a PGE, a clara situação de discriminação a que as pessoas trans e pessoas provenientes de povos indígenas estão expostas revela a necessidade da implementação de políticas públicas a seu favor, para que se cumpra o princípio da igualdade, e a sua participação na Administração Pública Estadual tem este intuito.

O conjunto de decisões judiciais favoráveis à reserva de vagas em concursos públicos, inclusive na mais alta corte brasileira, bem como normativas estaduais e a estabelecida competência do governador do Estado para expedir regulamentos para o fiel cumprimento das leis e dispor sobre a organização da administração estadual atestam que a reserva de vagas pode ser estabelecida mediante ato do chefe do Executivo.

Procuradoria-Geral do Estado do RS