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Ministério Público Federal recomenda manter rescisão do contrato do Cais Mauá e pede agilidade no julgamento

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Cais Mauá
Cais Mauá - Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini / Arquivo

Em parecer publicado pela Procuradoria Regional da República da 4ª Região e reiterado nesta terça-feira (15/10), o Ministério Público Federal (MPF) corroborou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio Grande do Sul quanto à inviabilidade da manutenção do contrato de arrendamento do Cais Mauá.

A decisão de rescindir com o consórcio Cais Mauá do Brasil foi tomada em maio pelo governador Eduardo Leite, após longo processo de estudos técnico e jurídico. Desde agosto, o Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) suspendeu, provisoriamente, os efeitos da rescisão pelo Estado.

Agora, o MPF entendeu que “há robustas informações” nos documentos entregues pelo governo ao recorrer da decisão judicial e que demonstram a importância da área para as atuais e futuras gerações, hoje privadas de usufruírem o espaço às margens do Guaíba por conta das omissões praticadas pelo consórcio que venceu a licitação há nove anos. Nesse sentido, a Procuradoria federal reconheceu a necessidade de revisão da decisão judicial para manter a rescisão do contrato.

O parecer é positivo, conforme o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, que confia em uma decisão favorável da turma do TRF4, que vai julgar o pedido de revogação da liminar. "Tenho convicção de que agimos em defesa do Estado e na proteção de um patrimônio que é de todos", disse o procurador.

O MPF destaca, ainda, que, caso mantida a suspensão do rompimento pelo Estado, a apelação deve ter prioridade de julgamento, já que a “ocupação da área pelo Cais Mauá do Brasil S.A. compromete a conservação dos bens públicos ali existentes, bem como sua revitalização, privando a comunidade, destinatária do local atualmente ocupado pelos requerentes de usar um espaço público (...) que aguarda sua função social há quase uma década”.

Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgou análise do contrato, que apontou falta de capacidade da empresa contratada em realizar as obras previstas. Dos R$ 179 milhões captados pelo Fundo de Investimento e Participação Cais Mauá do Brasil, entre 2013 e 2017, menos de 17% foram de fato investidos no negócio. A maior parte, conforme o TCE, R$ 147 milhões, foi destinada para compra de ações e para a compra de opções de compra de ações.

Em 1º de outubro, o governador foi pessoalmente ao TRF4, acompanhado do procurador-geral do Estado, para falar com o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator da apelação. Leite pediu agilidade no processo e defendeu a importância da rescisão do contrato para garantir o uso apropriado do Cais Mauá.

“Esse projeto pode ser uma grande alavanca para um cartão-postal do nosso Estado, às margens do Guaíba. Mais do que isso, é um projeto simbólico, que tem muita conexão com o que pensamos para o Estado em termos de inovação, cultura e economia criativa, que pode ser inspirador para outras mudanças, mas que precisa ser destravado em outros moldes”, disse o governador à época.

Procuradoria-Geral do Estado do RS