Governo envia à AL PLC que suspende prazos em processos administrativos da Administração Pública Estadual
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Foi encaminhado à Assembleia Legislativa, na tarde desta segunda-feira (19/12), Projeto de Lei Complementar (PLC) que dispõe sobre a suspensão dos prazos para interposição de recursos e prática de atos processuais pelas partes e seus advogados no âmbito dos processos administrativos da Administração Pública Estadual, inclusive autarquias e fundações, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
O Projeto engloba inclusive processos disciplinares e sindicâncias punitivas, inquéritos e conselhos de justificação e disciplina referentes à apuração e aplicação de sanções disciplinares aos servidores públicos e aos militares estaduais, previstos no regime único, em regimes e estatutos especiais ou legislação esparsa.
A medida decorre de diálogo entre o Governo do Estado, por meio da PGE-RS e a OAB do Rio Grande do Sul (OAB/RS), e vai ao encontro também do disposto no art. 220 do Código de Processo Civil, que suspende o curso dos prazos processuais pelo mesmo período.
O texto, construído pela Procuradoria, dispõe que durante o período de suspensão de prazos fica igualmente suspenso o curso dos prazos prescricionais e não se realizarão audiências nem sessões de julgamento de órgãos colegiados no âmbito dos processos administrativos disciplinares, das sindicâncias punitivas, inquéritos e conselhos de justificação e disciplina referentes à apuração e aplicação de sanções disciplinares aos servidores públicos e aos militares estaduais, previstos no regime único, em regimes e estatutos especiais ou legislação esparsa, exceto nos casos considerados urgentes e inadiáveis.
Destaca-se, porém, que a proposição legislativa não altera em nada as atividades da Administração Pública, que seguem sendo desenvolvidas integralmente. A suspensão abarca apenas a prática de atos pelos advogados e, em especial, a realização de audiências e julgamentos, ressalvados os casos de urgência.
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