Ciclo de Debates Direito e Política discutirá internação compulsória
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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), em parceria com a Escola Superior de Advocacia Pública da Associação dos Procuradores do Estado do RS (Esapergs), promove no dia 27 de maio o Ciclo de Debates Direito e Política que abordará o tema Internação Compulsória.
A atividade será realizada a partir das 17h no auditório da PGE com palestra do Advogado, Mestre em Ciências Criminais e Especialista em Direito Penal pela PUCRS Rogério Maia Garcia. Serão debatedores a Conselheira Presidente do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul, Alexandra Maria Campelo Ximendes, e o Vice-Diretor do Centro de Pesquisa em Álcool e Drogas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Félix Henrique Paim Kessler.
Para o Procurador-Geral do Estado, Carlos Henrique Kaipper, a discussão sobre a internação compulsória é um tema que divide opiniões. “A PGE pretende colocar o assunto em pauta com o propósito de ouvir o que pensam profissionais que têm se dedicado ao tema, para tentar identificar os efeitos dessa prática”.
A Procuradora do Estado e Diretora-Presidente da Esapergs, Fernanda Tonetto, observa que o evento vai ao encontro dos propósitos institucionais da Escola Superior de Advocacia Pública do Estado do Rio Grande do Sul, à medida em que oportuniza um profícuo debate entre os membros da Procuradoria-Geral do Estado e a sociedade civil acerca de tema relevante. "Trata-se de trazer à lume os principais argumentos dos diversos pontos de vista envolvendo o assunto, não somente a partir da perspectiva jurídica, mas sobretudo sociológica, sobre o polêmico tema da internação compulsória, que envolve aspectos caros aos direitos humanos e à segurança pública".
Internação compulsória é a prática de utilizar meios legais para internar uma pessoa em hospital mesmo contra a sua vontade. A Lei 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) define três modalidades de internação psiquiátrica: voluntária (quando a pessoa solicita a própria internação), involuntária (que ocorre sem consentimento do paciente e a pedido de terceiros) e a compulsória (que independe de autorização familiar, é autorizada pelo juiz competente, depois de pedido formal feito pelo médico.
A principal motivação para a internação compulsória tem sido o histórico de relação problemática do paciente com drogas. Os defensores desse tipo de procedimento afirmam que o consumo de drogas aumentou no país inteiro e são poucos os resultados das ações de prevenção ao uso. Embora contestados, estudos americanos do Instituto Nacional de Saúde Mental (2005) apontam que um em cada dois dependentes químicos apresenta algum tipo de transtorno mental, sendo a depressão o mais comum deles.
Quem tem posicionamento contrário garante que a lei é inadequada, como é o caso da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), representante regional da Organização Mundial da Saúde (OMS) no continente americano, que em 2013 divulgou nota técnica com críticas à priorização pela internação compulsória para o tratamento de usuários de drogas no Brasil. “A priorização de medida extrema como a internação compulsória está na contramão do conhecimento científico sobre o tema e pode exacerbar as condições de vulnerabilidade e exclusão social dos usuários de drogas”, afirmou a nota.
Em 2008, um documento elaborado pela OMS, em conjunto com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes, descreveu dez princípios gerais que orientam o tratamento da dependência de drogas. Segundo o documento, “o direito à autonomia e autodeterminação, o combate ao estigma, ao preconceito e à discriminação, e o respeito aos direitos humanos devem ser observados em qualquer estratégia de tratamento para a dependência de drogas”.
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