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Atuação da PGE-RS garante aplicabilidade integral de Instruções Normativas do IPE Saúde

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A PGE/RS defenderá o cumprimento do direito de assistência aos servidores públicos beneficiários e seus familiares
A PGE/RS defenderá o cumprimento do direito de assistência aos servidores públicos beneficiários e seus familiares

Após recurso de Agravo de Instrumento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), as Instruções Normativas nº 1, 2, 3, 4 e 6 do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul (IPE Saúde) passam a ter aplicabilidade imediata, retomando assim a aplicação integral das novas tabelas de remuneração nos 13 hospitais autores da ação.

A decisão é da desembargadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, Laura Louzada Jaccottet, e foi proferida na manhã desta terça-feira (23/04), suspendendo a liminar anteriormente concedida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, e que impedia o início de vigência das normativas às instituições hospitalares autoras da Ação Ordinária contra o IPE Saúde.

Na argumentação do recurso, a PGE destacou que a liminar anteriormente concedida trazia prejuízos não só ao IPE Saúde, mas também aos servidores e familiares segurados que poderiam ficar sem a proteção do plano.

A Procuradoria referiu que os hospitais autores buscaram, com a ação ajuizada, a manutenção de uma sistemática que gerava prejuízos à sustentabilidade do plano de assistência à saúde do IPE. Para evitar a continuidade deste modelo, esclareceu a PGE, o governo do Estado e o IPE Saúde trabalharam na reestruturação do plano.

A PGE também rebateu o argumento de que as normativas teriam sido editadas com excesso de poder regulamentar, referindo, de forma contundente, a legalidade e adequação das normas e demonstrando, em verdade, que os atos corrigiram distorções que levavam o sistema ao colapso. Destacou, ainda, o prejuízo ao sistema de saúde gerado pela suspensão agora revertida, que atingiria mais de 1 milhão de pessoas e alcançaria a cifra de R$ 208 milhões ao ano.

Além disso, o requerimento protocolado demonstrou a transparência na atuação do IPE Saúde, já que houve prévia negociação quanto ao objeto das INs questionadas. As tabelas e preços fixados foram fruto de acordo firmado entre as partes no ano de 2021, após diversas tratativas realizadas em cerca de 50 encontros, nos quais foram apresentados os estudos e os impactos financeiros.

Na decisão, a desembargadora da 2ª Câmara Cível destaca, dentre outros pontos, que “não há prova de desequilíbrio econômico-financeiro, principalmente em desfavor das entidades autoras - com sustentáculo em premissas de legalidade, razoabilidade e proporcionalidade -, que fundamente a suspensão liminar das Instruções Normativas em questão” e que o IPE Saúde “buscou a devida interação com os hospitais para elaboração do referido Novo Modelo de remuneração, constando que realizou mais de 50 encontros com entidades credenciadas e suas associações, de forma coletiva e individual, afim de esclarecimentos e negociações relativamente às Tabelas Próprias e a pretensão de adequação legal e econômica da remuneração”.

Com a suspensão da medida liminar anteriormente proferida, as Instruções Normativas nºs 1, 2, 3, 4 e 6 do IPE Saúde, com data inicial de vigência em 01 de abril de 2024, passam a ter aplicação imediata e integral.

Procuradoria-Geral do Estado do RS