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Tese da PGE-RS embasa jurisprudência do STJ

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STJ acatou entendimento da PGE - Foto: Procuradoria Geral do Estado

 

A defesa da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul na ação judicial, envolvendo a legitimidade para a execução de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado às autoridades municipais, foi acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça e passa a embasar a jurisprudência de casos semelhantes.

 

O TCE, quando constata irregularidades cometidas por autoridades públicas municipais, aplica multa contra o administrador e encaminha à PGE-RS para ajuizamento de execução fiscal.

 

A ação, movida pelo ex-Prefeito do Município de Cruz Alta, Luiz Pedro Bonetti, questionava a legitimidade do Estado do Rio Grande do Sul em propor as execuções fiscais. Afirmando que quem deveria executar as cobranças seriam os próprios órgãos municipais.

 

 

A PGE contestou essa interpretação, alegando que "o que é relevante na fixação da legitimidade para exigir o pagamento da multa de natureza penal ou sancionatória aplicada - inclusive judicialmente - não é a condição especial do multado (prefeito municipal ou governador do Estado), mas do órgão que aplicou a multa", no caso, o Tribunal de Contas do Estado. Acrescenta que o caso poderia "abrir caminho às autoridades estaduais destinatárias de sanções impostas pelo Tribunal de Contas da União a passarem também a suscitar a incompetência da União para respectiva cobrança".

 

"Enfim, quebrar-se-á a segurança jurídica que sempre respaldou a cobrança pelo Estado das multas impostas pelos Tribunais de Contas estaduais e pela União das multas impostas pelo seu Tribunal de Contas".

 

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça. Em votação unânime, a Primeira Seção do STJ proveu os Embargos de Divergência n. 1.138.822, interpostos pela PGE-RS, e reconheceu a legitimidade do Estado para a execução das multas.

 



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