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STF acolhe pedido de procuradores-gerais e determina repasse de verbas de loterias ao Fundo de Segurança dos Estados e DF

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Em ação ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, em conjunto com outros estados e o DF, por meio do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do DF (Conpeg), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu, na tarde desta sexta-feira (27), liminar determinando que a União transfira, imediatamente, aos Fundos Estaduais, 50% do montante proveniente das receitas decorrentes da exploração de loterias depositados no Fundo Nacional de Segurança Pública.

Segundo a ação, proposta pelos procuradores-gerais dos estados, a transferência do montante proveniente das loterias, que chega a mais de R$1,1 bilhão e estava bloqueado pelo governo federal sem justificativa, deveria ser repassada com fundamento na Lei 13756/2018.

Em sua manifestação, os estados apresentaram os altos índices de criminalidade em todo o país, demonstrando o dano de risco irreparável que atinge a população brasileira. “Assim o que se está sob jurisdição é execução orçamentária de recursos que foram destinados à preservação de vidas, que são perdidas a cada hora na epidemia de violência que assola o país”, afirmam os procuradores no documento.

“A liminar restabelece o repasse de importantes recursos para os fundos de segurança dos Estados e, acima de tudo, reafirma que o modelo constitucional brasileiro é de federalismo cooperativo e a União deve colaborar com os estados.”, explica o procurador-geral do Estado do RS e também primeiro vice-presidente do Conpeg, Eduardo Cunha da Costa.

Procuradoria-Geral do Estado do RS