Sancionada Lei que autoriza extinção de execução fiscal
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Os Procuradores do Estado estão autorizados a desistirem de ações de execução fiscal, sem a renúncia do crédito e requerer sua respectiva extinção, conforme a Lei nº 13.591, sancionada pela Governadora Yeda Crusius, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29).
A extinção poderá ser pedida em processos movidos contra massas falidas em que não foram encontrados bens para serem arrecadados, ou em que os bens arrecadados tenham sido insuficientes para as despesas do processo ou para o pagamento dos créditos referenciais, desde que não mais seja possível o direcionamento eficaz contra os responsáveis tributários; nos processos movidos contra pessoas jurídicas dissolvidas, em que não encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora ou arresto, desde que a responsabilização pessoal dos respectivos sócios e/ou administradores seja juridicamente inviável ou tenha se revelado ineficaz, por não terem sido encontrados bens penhoráveis.
A lei também abrange os processos movidos contra pessoa física ou jurídica, que tramitem há mais de cinco anos sem que tenha havido causa suspensiva ou interruptiva da prescrição no período e nos quais não tenham sido encontrados bens passíveis de penhora ou arresto; e os processos de execução de multa penal, após dois anos, sem que tenham sido localizados bens passíveis de penhora, esgotadas as buscas pelos meios administrativos e judiciais.
O estoque total de dívida inviável é de R$ 24 bilhões; o estoque viável da cobrança da dívida é de R$ 4 bilhões.
Será publicada nesta quinta-feira (30), pela PGE, a portaria para o cumprimento da Lei.
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