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PGE garante importantes vitórias ao Estado em meio à pandemia do coronavírus

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Após pouco mais de um mês, desde o Decreto que declarou calamidade pública em todo o território do Rio Grande do Sul, em consequência da pandemia do novo coronavírus, a Procuradoria-Geral do Estado vem alcançando decisões importantes e obtendo grandes conquistas para o Estado.

No final de março, a PGE obteve decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça e manteve o planejamento da Secretaria Estadual da Saúde para o tratamento do coronavírus em hospital do interior do Estado. Além disso, a Procuradoria reverteu decisão que impedia o ingresso de sacolas plásticas no sistema prisional gaúcho, o que já estava ocasionando motins e tensão nas penitenciárias, pois tais embalagens são fundamentais para o ingresso de alimentos e itens de higiene aos presos. Ainda no mesmo mês, a Procuradoria deu início à elaboração dos Boletins Normativos Coronavírus, publicação única contendo normas atualizadas, pareceres e enunciados sobre a Covid-19 para orientação e atualização da população e da administração pública.

No início de abril, a PGE evitou liminar e manteve a gestão administrativa da atuação de servidores nos presídios gaúchos. Na ação, ajuizada pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários Administrativos do Rio Grande do Sul, a Instituição demonstrou que o governo adotou as medidas necessárias para evitar aglomerações de servidores e impedir a disseminação do novo vírus.

A utilização e a distribuição adequada de EPIs também foi tema abordado pela PGE, que em duas ações de grande relevância para o momento atual, suspendeu liminares e garantiu a gestão desses equipamentos conforme indicação dos órgãos de saúde, preservando a disponibilidade de tais itens para os profissionais que efetivamente estão na linha de frente do combate à pandemia. Funerais, que estavam com regras restritivas impostas por decisão da justiça gaúcha, também voltaram a observar as regras da Anvisa após suspensão de liminar alcançada pela Procuradoria.

Outra vitória impactante para o Estado ocorreu nesta terça-feira (21), quando o STF acolheu a tese da PGE e restabeleceu as regras previstas na reforma da previdência gaúcha, suspendendo as liminares deferidas em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidades que tramitavam no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. As ações foram ajuizadas contra a Lei Complementar Estadual nº. 15.429/2019, que alterava disposições no regime de previdência dos servidores do Estado e, por consequência, contra a Emenda Constitucional nº 78/2020.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, afirmou que "a PGE-RS tem como missão institucional a estruturação jurídica das políticas públicas e, neste momento, em que o enfrentamento da pandemia da Covid-19 tem desafiado de modo extremo os gestores públicos, procuradores e servidores têm se dedicado nas medidas de proteção de saúde e de enfrentamento das consequências econômicas e sociais da pandemia”.

Neste mesmo intervalo, a Procuradoria também registrou números relevantes quanto às atividades desenvolvidas por procuradores e servidores do Estado como: 7.764 movimentações de processos administrativos eletrônicos - PROA, 1.931 ações ajuizadas, 83.337 atividades jurídicas e 5.407 laudos periciais. Os dados compilados são referentes ao período de 18/3 a 23/4.

Procuradoria-Geral do Estado do RS