PGE e Secretaria da Administração divulgam conclusões da sindicância sobre irregularidades no Detran
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A procuradora-geral do Estado, Eliana Soledade Graeff Martins, a secretária da Administração e dos Recursos Humanos, Maria Leonor Luz Carpes, a presidente da Comissão de Sindicância, procuradora do Estado Adriana Krieger de Mello, e a procuradora do Estado Luciane Pansera, divulgaram as conclusões da sindicância que investigou os fatos apurados pela Polícia Federal junto ao Detran, nesta terça-feira (24), na Procuradoria-Geral do Estado.
A Comissão foi instaurada em
São 47 pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas pela Comissão. Destas, 28 são físicas e irão responder à Ação de Improbidade Administrativa, três também responderão à Processo Administrativo Disciplinar por serem servidores públicos e um servidor responderá apenas à Processo Administrativo Disciplinar. As 19 pessoas jurídicas vão responder à Ação de Improbidade Administrativa, além de aplicar-se a Lei de Licitações, que significa a pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com administração pública estadual.
A procuradora-geral do Estado, Eliana Soledade Graeff Martins, destaca que “com o término da sindicância administrativa, encerramos uma fase importante da participação da PGE neste episódio, cumprindo seu dever constitucional de controle da legalidade dos atos da Administração. Inicia-se, agora, com o ajuizamento da ação civil de improbidade administrativa, na Justiça Estadual, nova etapa em busca do ressarcimento do erário estadual, na defesa dos interesses do povo gaúcho”.
Titular da Pasta à qual o Detran é vinculado, a secretária da Administração e dos Recursos Humanos, Maria Leonor Luz Carpes, explicou sua atuação no processo. “Fui a agente pública responsável pela abertura deste processo de sindicância. A partir disso, solicitamos o acompanhamento do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado”, informou Maria Leonor, que acolheu as conclusões do relatório da PGE, conforme publicado no Diário Oficial desta terça-feira (24).
Participaram da Comissão também os representantes das Secretarias da Administração, Marines Lacerdinha Maggioni, Olavo Engel; do Planejamento e Gestão, Silvana Maron; da Fazenda, Nilton Donato; da Secretaria de Segurança Pública, Daniel Artur Selbach Schmitz; e do Detran, Ernani de Freitas Lima Júnior. Pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas pela Comissão de Sindicância do Detran
1. Antônio Dorneu Cardoso Maciel – proposta Ação de Improbidade Administrativa 2. Carlos Dahlen da Rosa - proposta Ação de Improbidade Administrativa
3. Pessoa Jurídica - Escritório Carlos Dahlen Rosa - proposta Ação de Improbidade Administrativa
4. Carlos Ubiratan dos Santos - proposta Ação de Improbidade Administrativa
5. Dario Trevisan de Almeida - proposta Ação de Improbidade Administrativa
6. Denise Nachtgall Luz - proposta Ação de Improbidade Administrativa
7. Pessoa Jurídica – Escritório Nachtgall Luz - proposta Ação de Improbidade Administrativa
8. Ferdinando Francisco Fernandes - proposta Ação de Improbidade Administrativa
9. Flávio Roberto Luiz Vaz Netto - proposta Ação de Improbidade Administrativa e Processo Administrativo Disciplinar
10. FUNDAE - proposta Ação de Improbidade Administrativa
11. FATEC- proposta Ação de Improbidade Administrativa
12. Gilson Araújo de Araújo – Processo Administrativo Disciplinar 13. Pessoa Jurídica – AC Gestão - proposta Ação de Improbidade Administrativa
14. Hélvio Debus Souza - proposta Ação de Improbidade Administrativa
15. Pessoa Jurídica – S3 - proposta Ação de Improbidade Administrativa
16. Hermínio Gomes Júnior - proposta Ação de Improbidade Administrativa
17. Servidor de Carreira do Detran – Processo Administrativo Disciplinar 18. Ipojucan Seffrin Custódio - proposta Ação de Improbidade Administrativa
19. João Batista Hoffmeister - proposta Ação de Improbidade Administrativa e encaminhamento à Corregedoria da Brigada Militar para instauração de Processo Administrativo Disciplinar
20. José Antônio Fernandes - proposta Ação de Improbidade Administrativa
21. Lenir Beatriz da Luz Fernandes - proposta Ação de Improbidade Administrativa e instauração de Processo Administrativo Disciplinar
22. Pessoa Jurídica – Pensant - proposta Ação de Improbidade Administrativa
23. Pessoa Jurídica – IGPL - proposta Ação de Improbidade Administrativa
24. Pessoa Jurídica – GCPLAN - proposta Ação de Improbidade Administrativa
25. Lair Antônio Ferst - proposta Ação de Improbidade Administrativa
26. Luciana Balconi Carneiro - proposta Ação de Improbidade Administrativa
27. Pessoa Jurídica – PAKT - proposta Ação de Improbidade Administrativa 28. Luiz Carlos de Pelegrini - proposta Ação de Improbidade Administrativa
29. Luiz Gonzaga Isaía - proposta Ação de Improbidade Administrativa
30. Pessoa Jurídica – New Mark - proposta Ação de Improbidade Administrativa
31. Pessoa Jurídica – Rio del Sur - proposta Ação de Improbidade Administrativa
32. Rosana Ferst - proposta Ação de Improbidade Administrativa
33. Alfredo Pinto Telles - proposta Ação de Improbidade Administrativa
34. Mario Franco Gaiger - proposta Ação de Improbidade Administrativa
35. Patrícia Jonara Bado dos Santos- proposta Ação de Improbidade Administrativa
36. Pessoa Jurídica – NT Pereira - proposta Ação de Improbidade Administrativa
37. Paulo Jorge Sarkis - proposta Ação de Improbidade Administrativa
38. Rosmari Graeff Ávila da Silveira - proposta Ação de Improbidade Administrativa
39. Rubem Hoher - proposta Ação de Improbidade Administrativa
40. Pessoa Jurídica – Doctus - proposta Ação de Improbidade Administrativa
41. Pessoa Jurídica –Hoher e Associados SC - proposta Ação de Improbidade Administrativa
42. Pessoa Jurídica – Hoher e Cioccari Advogados Associados - proposta Ação de Improbidade Administrativa
43. Pessoa Jurídica – Hoher Contadores Associados Ltda - proposta Ação de Improbidade Administrativa
44. Pessoa Jurídica – Hoher e Machado SC Ltda - proposta Ação de Improbidade Administrativa 45. Pessoa Jurídica – PLS Azevedo - proposta Ação de Improbidade Administrativa 46. Pedro Luiz Saraiva Azevedo - proposta Ação de Improbidade Administrativa 47. Silvestre Selhorst - proposta Ação de Improbidade Administrativa Observação: para todas as empresas citadas aplica-se também a Lei de Licitações, que significa a pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com administração pública estadual.
Fotos: Mauro Mattos/Palácio Piratini |
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