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PGE e Secretaria da Administração divulgam conclusões da sindicância sobre irregularidades no Detran

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A procuradora-geral do Estado, Eliana Soledade Graeff Martins, a secretária da Administração e dos Recursos Humanos, Maria Leonor Luz Carpes, a presidente da Comissão de Sindicância, procuradora do Estado Adriana Krieger de Mello, e a procuradora do Estado Luciane Pansera, divulgaram as conclusões da sindicância que investigou os fatos apurados pela Polícia Federal junto ao Detran, nesta terça-feira (24), na Procuradoria-Geral do Estado.

 

A Comissão foi instaurada em 12 de novembro de 2007, e a tomada de depoimentos iniciou em 04 de dezembro. Foram ouvidas 40 pessoas, sendo que todas as oitivas das escutas telefônicas e consultas de e-mails foram realizadas em Santa Maria, por determinação judicial. E o relatório, entregue à secretária da Administração no dia 29 de maio.

 

São 47 pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas pela Comissão. Destas, 28 são físicas e irão responder à Ação de Improbidade Administrativa, três também responderão à Processo Administrativo Disciplinar por serem servidores públicos e um servidor responderá apenas à Processo Administrativo Disciplinar. As 19 pessoas jurídicas vão responder à Ação de Improbidade Administrativa, além de aplicar-se a Lei de Licitações, que significa a pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com administração pública estadual.

 

A procuradora-geral do Estado, Eliana Soledade Graeff Martins, destaca que “com o término da sindicância administrativa, encerramos uma fase importante da participação da PGE neste episódio, cumprindo seu dever constitucional de controle da legalidade dos atos da Administração. Inicia-se, agora, com o ajuizamento da ação civil de improbidade administrativa, na Justiça Estadual, nova etapa em busca do ressarcimento do erário estadual, na defesa dos interesses do povo gaúcho”.

 

Titular da Pasta à qual o Detran é vinculado, a secretária da Administração e dos Recursos Humanos, Maria Leonor Luz Carpes, explicou sua atuação no processo. “Fui a agente pública responsável pela abertura deste processo de sindicância. A partir disso, solicitamos o acompanhamento do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado”, informou Maria Leonor, que acolheu as conclusões do relatório da PGE, conforme publicado no Diário Oficial desta terça-feira (24).   

 

Participaram da Comissão também os representantes das Secretarias da Administração, Marines Lacerdinha Maggioni, Olavo Engel; do Planejamento e Gestão, Silvana Maron; da Fazenda, Nilton Donato; da Secretaria de Segurança Pública, Daniel Artur Selbach Schmitz; e do Detran, Ernani de Freitas Lima Júnior.

 

 

Pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas pela Comissão de Sindicância do Detran

 

1.      Antônio Dorneu Cardoso Maciel – proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

2.      Carlos Dahlen da Rosa - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

3.      Pessoa Jurídica - Escritório Carlos Dahlen Rosa - proposta Ação de Improbidade     

Administrativa

 

4.      Carlos Ubiratan dos Santos - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

5.      Dario Trevisan de Almeida - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

6.      Denise Nachtgall Luz - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

7.      Pessoa Jurídica – Escritório Nachtgall Luz - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

8.      Ferdinando Francisco Fernandes - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

9.      Flávio Roberto Luiz Vaz Netto - proposta Ação de Improbidade Administrativa e Processo Administrativo Disciplinar

 

10.  FUNDAE - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

11.  FATEC- proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

12.  Gilson Araújo de Araújo – Processo Administrativo Disciplinar

 

13.  Pessoa Jurídica – AC Gestão - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

14.  Hélvio Debus Souza - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

15.  Pessoa Jurídica – S3 - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

16.  Hermínio Gomes Júnior - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

17.  Servidor de Carreira do Detran – Processo Administrativo Disciplinar

 

18.  Ipojucan  Seffrin Custódio - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

19.  João Batista Hoffmeister - proposta Ação de Improbidade Administrativa e encaminhamento à Corregedoria da Brigada Militar para instauração de Processo Administrativo Disciplinar

 

20.  José Antônio Fernandes - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

21.  Lenir Beatriz da Luz Fernandes  - proposta Ação de Improbidade Administrativa e instauração de Processo Administrativo Disciplinar 

 

22.  Pessoa Jurídica – Pensant - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

23.  Pessoa Jurídica – IGPL - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

24.  Pessoa Jurídica – GCPLAN - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

25.  Lair Antônio Ferst - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

26.  Luciana Balconi Carneiro - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

27.  Pessoa Jurídica – PAKT - proposta Ação de Improbidade Administrativa

28.  Luiz Carlos de Pelegrini - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

29.  Luiz Gonzaga Isaía - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

30.  Pessoa Jurídica – New Mark - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

31.  Pessoa Jurídica – Rio del Sur - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

32.  Rosana Ferst - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

33.  Alfredo Pinto Telles - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

34.  Mario Franco Gaiger - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

35.  Patrícia Jonara Bado dos Santos- proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

36.  Pessoa Jurídica – NT Pereira - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

37.  Paulo Jorge Sarkis - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

38.  Rosmari Graeff Ávila da Silveira - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

39.  Rubem Hoher - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

40.  Pessoa Jurídica – Doctus - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

41.  Pessoa Jurídica –Hoher e Associados SC - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

42.  Pessoa Jurídica – Hoher e Cioccari Advogados Associados - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

43.  Pessoa Jurídica – Hoher Contadores Associados Ltda - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

44.  Pessoa Jurídica – Hoher e Machado SC Ltda -  proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

45.  Pessoa Jurídica – PLS Azevedo - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

46.  Pedro Luiz Saraiva Azevedo - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

47.  Silvestre Selhorst - proposta Ação de Improbidade Administrativa

 

 

Observação: para todas as empresas citadas aplica-se também a Lei de Licitações, que significa a pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com administração pública estadual.

 

 

Fotos: Mauro Mattos/Palácio Piratini

 

 

 

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