Acordo suspende liminar e determina regras para atendimento a vítimas de violência doméstica
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Para garantir qualidade no atendimento às vítimas de violência doméstica, a Procuradoria-Geral do Estado, a Defensoria Pública e a Polícia Civil firmaram acordo para suspender a liminar que determinava a instalação, no prazo de 15 dias, do Departamento Estadual de Proteção de Grupos Vulneráveis, conforme Lei Estadual nº 15.120/18.
O acordo também prevê regras para o atendimento às vítimas durante o período da suspensão do processo, sendo estabelecido um fluxograma que inviabiliza a possibilidade de a vítima permanecer próxima ao agressor enquanto aguarda por atendimento.
Acompanha o processo a Procuradoria do Domínio Público Estadual.