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14ª Procuradoria Regional - Uruguaiana - ATENÇÃO

14PR

RESOLUÇÃO Nº 303, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
(DOE 23/04/2026 3ª Edição)

Extingue a 14ª Procuradoria Regional, com sede em Uruguaiana, e altera as Resoluções nº 81, de 21 de outubro de 2014, que define órgãos, equipes e seções na estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado e estabelece as atribuições dos órgãos de execução com funções especializadas em razão da matéria, e nº 90, de 30 de abril de 2015, que dispõe sobre as sedes e áreas de atuação das Procuradorias Regionais.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, Considerando o contido no PROA nº 23/1000-0004626-6 e no PROA nº 19/1000-0008722-0, RESOLVE:

Art. 1º Fica extinta a 14ª Procuradoria Regional, com sede em Uruguaiana.

§ 1º Os Municípios abrangidos pela Procuradoria Regional ora extinta passam a integrar a 6ª Procuradoria Regional, com sede em Santana do Livramento, com exceção do Município de São Borja, vinculado à área de atuação da 7ª Procuradoria Regional, com sede em Santo Ângelo, alterando-se, nesses pontos, o artigo 2º da Resolução nº 90, de 30 de abril de 2015.

§ 2º A Coordenação da Procuradoria do Interior expedirá as orientações necessárias à reorganização das Procuradorias Regionais envolvidas.

Art. 2º Ficam alterados o artigo 15 e o Anexo I da Resolução nº 81, de 21 de outubro de 2014, excluindo-se a 14ª Procuradoria Regional do rol das Procuradorias Regionais.

Art. 3° Ficam revogados os §§ 2º a 6º do artigo 2° da Resolução n° 90, de 30 de abril de 2015.

Art. 4º Ficam inseridos os §§ 1º-A e 2º-A no artigo 2º da Resolução n° 90, de 30 de abril de 2015
com a seguinte redação:

“[...]

§ 1º-A A atuação entre os órgãos de execução regional poderá se dar de forma compartilhada, de acordo com as especializações dos órgãos definidas administrativamente.

§ 2º-A A condução dos processos físicos, o comparecimento às audiências, a realização do atendimento ao público, os plantões e as demais atividades que não puderem ser compartilhadas ou realizadas por mecanismos eletrônicos ou de videoconferência caberão aos Procuradores do Estado lotados ou em exercício no órgão de execução da área de atuação geográfica respectiva.”

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Eduardo Cunha da Costa,
Procurador-Geral do Estado.

Registre-se e publique-se.

Diana Paula Sana,
Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Institucionais.
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Coordenador: 

Coordenador Substituto:

Endereço: Rua Santana, 2825 

CEP: 97510-471

Telefone: (55) 3412-2300 / (55) 3411-9943 / (55) 3412-6111

E-mail: 14pr@pge.rs.gov.br

Horário de Atendimento: 8h30 às 12h e 13h30 às 18h

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Municípios atendidos pela Procuradoria Regional
Comarca

Alegrete

Alegrete

Barra do Quaraí

Uruguaiana

Itaqui

Itaqui

Maçambará

Itaqui

São Borja

São Borja

Uruguaiana

Uruguaiana

Procuradoria-Geral do Estado do RS