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Vitória da PGE-RS no TST afasta responsabilidade trabalhista do Estado em caso de contratação de empresa de construção civil

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Julgamento foi relizado nesta quinta-feira - Foto: Procuradoria Geral do Estado

 

A PGE-RS, por meio da Procuradoria junto aos Tribunais Superiores (PTS), em Brasília, e da Procuradoria Trabalhista (PTrab), obteve importante vitória no Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesta quinta-feira (19), evitando precedente que poderia resultar na responsabilidade subsidiária do Estado em caso de contratação de empresa de construção civil.

 

Trata-se de reclamação trabalhista que versa sobre a responsabilidade subsidiária do Estado por parcelas trabalhistas que não foram cumpridas por empresa contratada para execução de serviços de pintura, reforma e jardinagem em Escola Estadual. Ocorre que a 6ª Turma do TRT da 4ª Região, provendo Recurso Ordinário dos Reclamantes, afastou a aplicação de entendimento consolidado no TST, no sentido de que o "dono da obra" não responde solidariamente pelos débitos trabalhistas da empresa contratada para empreitada (OJ 191), e aplicou entendimento de responsabilizar o Estado uma vez que este teria responsabilidade sobre a fiscalização e escolha dos seus contratados. A decisão foi mantida pela 7ª Turma do TST.

 

A PGE interpôs recurso de embargos no qual se insurge contra a mencionada decisão, indicando contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST, que diz que “diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora”.

 

A Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST proveu o recurso da PGE restabelecendo a decisão de primeiro grau e confirmando, que “não é possível atribuir responsabilidade subsidiária ao ente público, dono da obra, conforme Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1/TST”.

 

Atuou na ação o Procurador do Estado Nei Fernando Marques Brum, pela PTS, que proferiu sustentação oral na sessão de julgamento, e as Procuradoras do Estado Roséle Gazzola e Roberta De Cesaro Kaemmerer, respectivamente, Coordenadora e Coordenadora Adjunta da PTrab.

 

 

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