Súmulas Jurisprudência Administrativa - Comissão Especial de Advocacia Dativa
1- DEFINIÇÕES
As Súmulas Administrativas da Comissão Especial de Advocacia Dativa buscam aumentar a transparência e a segurança jurídica na aplicação das normas relativas ao Sistema de Advocacia Dativa do Estado do Rio Grande do Sul.
2- SÚMULAS DE JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA - CEAD
2.1. SÚMULA ADM. CEAD Nº 001/2025
EMENTA: ADVOCACIA DATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO POR ATUAÇÃO EM EXECUÇÃO CRIMINAL. EXCLUSÃO EXPRESSA DA RESOLUÇÃO CONJUNTA PGE/DPE nº 001/2020
Nos termos do artigo 9º, inciso III, da Resolução Conjunta PGE/DPE nº 001/2020, estão excluídas da atuação da advocacia dativa as execuções criminais. O pagamento de honorários aos advogados dativos depende da observância estrita da Resolução Conjunta PGE/DPE nº 001/2020, razão pela qual deve ser indeferido o pagamento de honorários de dativos por atuação em execução criminal. Por maioria, vencida a representação da OAB.
20/04/2022 - Súmula de Reunião – Comissão Especial de Advocacia Dativa
02/08/2023 - Súmula de Reunião – Comissão Especial de Advocacia Dativa
03/09/2025 - Súmula de Reunião – Comissão Especial de Advocacia Dativa
2.2. SÚMULA ADM. CEAD Nº 002/2025
EMENTA: ADVOCACIA DATIVA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. ENQUADRAMENTO. PROCEDIMENTO CRIMINAL. TABELA DE HONORÁRIOS.
As audiências de custódia devem ser enquadradas como procedimentos criminais, conforme item 3 da Tabela da Resolução Conjunta nº 001/2020, para fins de pagamento de honorários dativos. Por maioria, vencida a representação da OAB.
02/08/2023 - Súmula de Reunião – Comissão Especial de Advocacia Dativa
2.3. SÚMULA ADM. CEAD Nº 003/2025
EMENTA: ADVOCACIA DATIVA. TABELA DE HONORÁRIOS. RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 003/2023. VIGÊNCIA. CRITÉRIOS TEMPORAIS. ATO ISOLADO. ACOMPANHAMENTO INTEGRAL.
A Tabela da Resolução Conjunta nº 003/2023, que majorou os valores da Resolução Conjunta nº 001/2020, aplica-se exclusivamente aos atos praticados a partir de sua vigência, considerando-se a data da atuação para atos isolados e a data de encerramento da atuação (apresentação de recurso e/ou contrarrazões, conforme art. 10 da Resolução Conjunta nº 001/2020) para acompanhamento integral.
02/08/2023 - Súmula de Reunião – Comissão Especial de Advocacia Dativa
2.4. SÚMULA ADM. CEAD Nº 004/2025
EMENTA: ADVOCACIA DATIVA. REQUERIMENTO DE HONORÁRIOS. INDIVIDUALIZAÇÃO POR CERTIDÃO. ART. 20, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 001/2021.
É vedada a formulação de requerimento administrativo único para múltiplas certidões judiciais, sendo exigido um requerimento específico para cada certidão, conforme art. 20, parágrafo único, da Resolução nº 001/2021.
06/10/2021 - Súmula de Reunião – Comissão Especial de Advocacia Dativa
2.5. SÚMULA ADM. CEAD Nº 005/2025
EMENTA: ADVOCACIA DATIVA. REQUERIMENTO DE HONORÁRIOS. CPF DO REPRESENTADO. DISPENSA. JUSTIFICATIVA. OUTROS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO.
A informação do CPF do representado, exigida no Anexo IV, pode ser dispensada no requerimento de honorários dativos, desde que haja justificativa ou a inclusão de outro dado de identificação do representado.
06/10/2021 - Súmula de Reunião – Comissão Especial de Advocacia Dativa
2.6. SÚMULA ADM. CEAD Nº 006/2025
EMENTA: ADVOCACIA DATIVA. REQUERIMENTO DE HONORÁRIOS. VALOR DA TABELA VIGENTE. RENÚNCIA AO EXCEDENTE. CELERIDADE NO PAGAMENTO.
Para fins de celeridade no pagamento de honorários dativos, o requerimento deve indicar o valor da Tabela vigente, mesmo que a certidão judicial apresente valor superior, desde que haja renúncia expressa ao excedente. Nos processos já em trâmite, os membros, ao opinarem pelo pagamento, devem incluir o valor da Tabela atual em sua decisão.
06/10/2021 - Súmula de Reunião – Comissão Especial de Advocacia Dativa
2.7. SÚMULA ADM. CEAD Nº 007/2025
EMENTA: ADVOCACIA DATIVA. REQUERIMENTOS. IRREGULARIDADES. INTIMAÇÃO POR E-MAIL. PROCEDIMENTO PADRÃO.
Os membros das Subcomissões estão autorizados a intimar os advogados por e-mail para a complementação de requerimentos de honorários dativos que apresentem incorreções ou incompletudes, sendo este o procedimento padrão.
06/10/2021 - Súmula de Reunião – Comissão Especial de Advocacia Dativa
2.8. SÚMULA ADM. CEAD Nº 008/2025
EMENTA: ADVOCACIA DATIVA. SISTEMA INTERNO DE NOMEAÇÕES E RODÍZIO. DIVULGAÇÃO ÀS AUTORIDADES LOCAIS.
Os membros das Subcomissões devem divulgar o Sistema Interno de nomeações e rodízio às autoridades locais, solicitando que a autoridade efetue seu cadastro de forma a viabilizar o controle do rodízio.
06/10/2021 - Súmula de Reunião – Comissão Especial de Advocacia Dativa
2.9. SÚMULA ADM. CEAD Nº 009/2025
EMENTA: ADVOCACIA DATIVA. COBRANÇA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO SOB AS PENAS DA LEI.
A comprovação da ausência de ação judicial para fins de cobrança administrativa de honorários dativos pode ser realizada mediante declaração sob as penas da lei, atestando que a certidão não está e não esteve em exigência em outro processo judicial e/ou administrativo.
17/11/2021 - Súmula de Reunião – Comissão Especial de Advocacia Dativa
2.10. SÚMULA ADM. CEAD Nº 010/2025
EMENTA: ADVOCACIA DATIVA. CADASTRAMENTO E ALTERAÇÃO DE DADOS. DEFERIMENTO PELO MEMBRO DA SUBCOMISSÃO. ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA.
Pedidos de cadastramento e alteração de dados de advogados dativos, em conformidade com a Resolução, podem ser deferidos pelo Membro da Subcomissão, que deverá proferir a decisão e encaminhá-la por e-mail à Secretaria (secretariadativos@oabrs.org.br) para as devidas atualizações no sistema informatizado.
17/11/2021 - Súmula de Reunião – Comissão Especial de Advocacia Dativa
2.11. SÚMULA ADM. CEAD Nº 011/2025
EMENTA: ADVOCACIA DATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUAÇÃO INTEGRAL. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. COMPROVAÇÃO DE EXTINÇÃO/ARQUIVAMENTO. ATUAÇÕES MÚLTIPLAS.
Para o pagamento de honorários por atuação integral em processos de cumprimento de sentença, nos termos do art. 10, parágrafo único, é indispensável a comprovação da extinção do processo e/ou arquivamento, podendo ser exigida a comprovação de atuações em mais de um ato.
16/08/2023 - Súmula de Reunião – Comissão Especial de Advocacia Dativa
2.12. SÚMULA ADM. CEAD Nº 012/2025
EMENTA: ADVOCACIA DATIVA. MÚLTIPLOS RÉUS. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. POR PROCESSO. NÃO POR RÉU. TRIBUNAL DO JÚRI.
Em casos de atuação da advocacia dativa em favor de múltiplos réus no mesmo processo, o pagamento dos honorários será realizado por processo, e não por réu, ainda que a atuação tenha ocorrido em procedimento do Tribunal do Júri. Por maioria, vencida a representação da OAB.
02/07/2025 - Súmula de Reunião – Comissão Especial de Advocacia Dativa
2.13. SÚMULA ADM. CEAD Nº 013/2025
EMENTA: ADVOCACIA DATIVA. AUTORIDADES COMPETENTES PARA DESIGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO EM CASO DE NOMEAÇÃO POR JUIZ LEIGO OU CONCILIADOR SEM HOMOLOGAÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DO JUÍZO.
A autoridade competente para a designação de advogado dativo é o Juiz de Direito, titular ou substituto, ou o Delegado de Polícia quando designado por autoridade policial, nos termos dos artigos 5º e 18 da Resolução Conjunta PGE/DPE nº 001/2020.
Não é possível o pagamento em casos de atuação da advocacia dativa perante os Juizados Especiais em que a nomeação tenha sido realizada pelo Juiz Leigo ou Conciliador, sem qualquer homologação ou confirmação do Juízo. Por maioria, vencida a representação da OAB.
A exigência de indicação do dativo por juiz de direito pode ser comprovada ou demonstrada por qualquer ato escrito (como despacho, informação, homologação de ata ou de ato de nomeação, ou ainda na certidão emitida para pagamento que conste tal indicação) que comprove ciência e consentimento do juiz de direito da referida nomeação.
03/09/2025 - Súmula de Reunião – Comissão Especial de Advocacia Dativa
2.14. SÚMULA ADM. CEAD Nº 014/2025
EMENTA: ADVOCACIA DATIVA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE ASSISTIDA. COMPROVAÇÃO DE NOMEAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. DESNECESSIDADE DE DOCUMENTOS ADICIONAIS COMPROBATÓRIOS.
O pedido de pagamento de honorários dativos instruído com prova da nomeação pelo juiz competente com deferimento de AJG, acompanhado da certidão para fins de pagamento de honorários de advogado dativo emitida pelo juízo, são suficientes para se presumir a hipossuficiência econômica da parte assistida para fins de processamento administrativo do pagamento dos honorários pelo Estado, nos termos do convênio PGE/DPE.
22/10/2025 - Súmula de Reunião – Comissão Especial de Advocacia Dativa