Seminário Internacional na PGE debate revolução tecnológica e transformações do Direito e do Estado
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A PGE promoveu, ao longo da segunda-feira (27/11), em parceria com a Escola Superior de Advocacia de Estado Professor Almiro do Couto e Silva (ESAE-PGERS), o Seminário Internacional ESAE-PGERS com o tema central "Transformações do Direito e do Estado promovidas pela revolução tecnológica". No evento foram reunidos palestrantes para tratar de inteligência artificial, tecnologia na área do Direito, proteção de dados e outros assuntos relacionados.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, recebeu os primeiros conferencistas, a diretora da Faculdade de Direito da UFRGS, advogada e parecerista, Claudia Lima Marques, e o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Ney Wiedemann Neto, no Gabinete da PGE. Na sequência, a procuradora-geral adjunta para Assuntos Institucionais, Diana Paula Sana, abriu o evento ao lado do diretor da Escola Superior, Ernesto Toniolo, que conduziu os painéis.
“O que a revolução tecnológica produz no nosso dia, na realidade do Direito, na teoria e na prática do Direito. Esse é o desafio desse evento: pensar os impactos que esta nova realidade nos traz. É um dia dedicado à reflexão, ao estudo, com grandes nomes aqui presentes”, afirmou Diana.
Toniolo destacou o tema do seminário, revolução tecnológica, que “diz respeito a tudo que é importante hoje, que nos toca e nos preocupa dentro do serviço público, da Administração Pública, e também nas grandes corporações”.
Painéis da manhã
Impactos das novas tecnologias na teoria e na prática do Direito
Dando início aos painéis, o desembargador Ney Wiedemann Neto, apresentou iniciativas do TJ-RS na área, como o Inovajus e o Laboratório de Inovação. São ações de uso da inteligência artificial para agilizar procedimentos das atividades cotidianas. Wiedemann citou benefícios em escala, eficácia e celeridade, ressaltando a importância do estudo do Direito e da boa formação humanística.
A professora Claudia Lima Marques, citou o Marco Legal da Inteligência Artificial, que destaca o direito de saber que se está tratando com uma IA. “O direito de explicabilidade permite entender qual os vieses, os dados que são utilizados pela ferramenta. Se eu não souber qual a construção envolvida naquela IA, qualquer instituição pode, por exemplo, multiplicar injustiças realizadas pela inteligência artificial”, salientou.
Digitalização da administração pública e proteção de dados pessoais
Dando prosseguimento, o professor Bruno Miragem falou sobre a LGPD e os direitos fundamentais e os desafios da administração pública em relação à digitalização, que é também uma grande oportunidade de acesso da população ao Estado. Grande preocupação é estabelecer regras, critérios, para uso de dados.
O professor associado de Direito Civil da Faculdade de Direito da UFRGS, advogado e consultor jurídico Fabiano Menke apresentou dados históricos sobre a preocupação com a proteção de dados e a consequente legislação em relação ao tema. Também falou sobre a liberdade do cidadão no acesso aos serviços públicos e o conceito de soberania digital.
Regulação jurídica do uso da inteligência artificial e das decisões automatizadas
Na terceira palestra do seminário, o professor Cristiano Colombo trouxe reflexões e artigos a respeito da inteligência artificial (IA), destacando, principalmente, que não há inteligência nas ferramentas existentes. “Isso é muito importante na Administração Pública, quando temos sistemas de IA ou decisões automatizadas. Quem vai dar o ponto ético somos nós, os seres humanos”, explicou. Ao concluir, destacou que a solução está sempre na centralidade da pessoa humana.
A procuradora do município de Porto Alegre Daniela Copetti Cravo, trouxe um estudo de caso da Espanha para exemplificar a dificuldade dessa revisão humana. “Estamos sempre mais confortáveis a seguir aquilo que nos foi indicado do que contestar, modificar ou tentar fazer medidas adicionais. Então precisamos pensar em como vamos lidar com isso e como instruir nossos servidores a lidar com situações de validação da IA”.
Daniela abordou ainda a importância da elaboração de contratações de ferramentas ou softwares de tecnologia, principalmente quando envolvam coleta de dados. “É preciso que conste, desde o termo de referência, que este fornecedor tem, como uma de suas obrigações, fornecer as informações que são coletadas, como são coletadas, e explicar como o sistema funciona. Isso é o futuro e este é o momento mais oportuno para as procuradorias assumirem o protagonismo neste tema”, finalizou.
Painéis da tarde
Uma nova trilogia. Proteção de dados pessoais, governo digital e inteligência artificial
O procurador do Estado Paulo Dantas retomou as palestras na parte da tarde, abordando a trilogia de movimentos legislativos na temática digital, e como essas manifestações legislativas estão interligadas. O procurador classificou como “solavancos legislativos”, leis e iniciativas tomadas após um grande acontecimento referente a área de tecnologia, que obrigam a legislar a respeito. “Nós já tínhamos, de uma forma gradual, a implementação de uma estratégia nacional para o governo digital no Brasil. E, em 2021, também após um evento marcante que foi a pandemia, tivemos a edição da lei do governo digital. E isso colocou o Brasil em destaque, pois de acordo com a Organização Mundial das Nações Unidas, o Brasil é a 12º nação com maior oferta de serviços públicos digitais. Mas quando falamos em acesso e educação a estes serviços, nós caímos e perdemos muito em relação até a outros países da América Latina”, ressaltou.
Após apresentar diversos dados a respeito do uso, acesso e perfil de público no Brasil, Dantas concluiu dizendo que “neste novo contexto, surgem novos atores. E para preservar os valores que estão nas normas antigas da constituição chega o constitucionalismo digital, que é a perpetuação dos mesmos valores também no ambiente virtual”.
A digitalização da sociedade e suas repercussões no direito e no estado: uma visão comparada das experiências brasileira e alemã na Faculdade De Direito Da Goethe Universität Frankfurt Am Main
No encerramento, o professor Ricardo Campos abordou as leis alemãs e brasileiras referentes a internet, e as principais diferenças entre elas. “Na Alemanha, uma lei de 2017, a “Netzwerkdurchsetzungsgesetz“ (em tradução livre: “Lei de Aplicação na Internet”), alterou a regulação existente, visando combater uma prática comum na internet, onde não é permitido ferir direito autoral, por exemplo, mas o direito de personalidade é. Então NetzDG obriga os controladores de plataformas e serviços a removerem conteúdos ilícitos ou ofensivos, sempre que receberem reclamação”, comentou. No Brasil, Campos citou o Marco Civil da Internet como equivalente a lei alemã, mas muito diferente. “O Artigo 19 do Marco Civil da Internet, cria um falso acesso à Justiça, pois ele deixa para o Judiciário resolver. E de modo geral, nenhum cidadão comum vai abrir um processo judicial para remover um conteúdo da internet”, salientou.
Campos ainda exemplificou o funcionamento do sistema online de denúncia para remoção de conteúdos alemão, e como ele gera jurisdição para os juízes e a sociedade avaliarem como está sendo tratado a liberdade de expressão online.
Ao final do seminário, Ricardo Campos realizou sessão de autógrafos do livro Metamorfoses do Direito Global, da Editora Contracorrente.
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