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Sancionada lei que institui a Câmara de Conciliação de Precatórios proposta pela PGE

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Câmara de Conciliação de Precatórios será coordenada pela PGE - Foto: Procuradoria Geral do Estado


A Lei nº 14.751/2015, que institui a Câmara de Conciliação de Precatórios, proposta pela Procuradoria-Geral do Estado do RS, foi sancionada, na quinta-feira (15/10), pelo Governador José Ivo Sartori, e publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (16/10).

A Câmara de Conciliação de Precatórios é um dos projetos prioritários da PGE apresentado no Acordo de Resultados 2015. A medida viabiliza o pagamento de precatórios por acordo direto com os credores mediante deságio de até 40% do valor da dívida. Assim, o Estado pode aplicar a economia obtida no pagamento de outros precatórios e atender a diversos credores, atingindo um número maior de cidadãos com os mesmos recursos.

A Câmara será coordenada pela PGE e tem por finalidade a criação de um mecanismo célere e racional que permita estabelecer um diálogo entre credor e devedor, pela via do acordo direto, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A negociação, que envolve a participação efetiva do Judiciário e dos advogados, ocorrerá somente com o credor que concordar com os termos. No momento em que a PGE apresentar os cálculos, serão detalhados todos os descontos legais e o valor final que entrará na conta do precatorista. Os precatórios serão separados em lotes e, após o acordo, o prazo de empenho deve ser entre 40 e 60 dias. A expectativa é de que até o final do ano seja chamado o primeiro lote para acordo. A conciliação respeitará, rigorosamente, a ordem cronológica de inscrição do precatório.

Segundo a PGE, nos últimos quatro anos, foram pagos mais de R$ 1,5 bilhão em precatórios. O estoque, segundo informações do Tribunal de Justiça, ainda soma, aproximadamente, R$ 8,3 bilhões.

A Lei instituindo a Câmara de Conciliação de Precatórios utiliza uma das alternativas de pagamento postas à disposição do Poder Público para atender à meta fixada pelo STF na recente modulação de efeitos da decisão proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4.357 e nº 4.425, limitando a dezembro de 2020 o prazo para os entes federados quitarem seus respectivos precatórios.

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