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Refaz 2019 é anunciado em coletiva de imprensa

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O governo do Estado anunciou, nesta segunda-feira (4), um novo Programa Especial de Quitação e Parcelamento de ICMS (Refaz) visando o equilíbrio fiscal. Em entrevista coletiva de imprensa, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o coordenador da Procuradoria Fiscal, Gustavo Granzotto Manfro, o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, e o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, apresentaram detalhes do Programa.

O Refaz 2019 possibilita a regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de juros e descontos em multas – sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito.
Neste ano, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação – seja em etapa administrativa ou judicial.

“O Refaz é fruto de um trabalho de parceria entre a PGE e a Sefaz, que, na gestão do governador Eduardo Leite, tem sido ainda mais estimulado e vem rendendo muitos frutos ao Estado. Esse Refaz decorre de uma análise do que foi realizado em anos anteriores e da correção de alguns pontos a partir da opinião dos contribuintes. Tanto a sociedade quanto o Estado ganharão com essa novo programa de quitação e parcelamento de débitos para o equilíbrio fiscal”, explicou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

Para o secretário da Fazenda, esta é uma oportunidade para que as empresas regularizem seus débitos com a redução de encargos. A expectativa é que o programa arrecade cerca de R$ 450 milhões, complementando as ações de modernização da arrecadação tributária do Receita 2030.

Poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2018. O período para adesão é de 6 de novembro a 13 de dezembro de 2019. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS 151/19 para o Rio Grande do Sul e outros Estados.

No período de vigência do programa, os devedores de ICMS com créditos tributários vencidos entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019 também poderão parcelar seus débitos de acordo com o Capítulo XIII do Título III da Instrução Normativa DRP 45/98, com a dispensa das garantias ali previstas.

Confira os detalhes em bit.ly/refaz2019

Procuradoria-Geral do Estado do RS