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Publicada resolução que oficializa criação da Procuradoria de Saúde

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 A nova especializada possibilitará maior especialização da atuação na matéria de saúde pública
A nova especializada possibilitará maior especialização da atuação na matéria de saúde pública

A Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Resolução nº 243, publicada em edição extra do Diário Oficial de terça-feira (05/03), oficializou a criação da Procuradoria de Saúde. O órgão, integrante da estrutura orgânica da PGE, será coordenado pelo procurador do Estado Lourenço Floriani Orlandini, tendo o procurador do Estado Rafael Barros Melgaço da Silva como coordenador adjunto, e irá exercer a representação judicial, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, de modo desterritorializado, na matéria referente à saúde pública.

A nova especializada observará o disposto na Resolução nº 238, de 21 de dezembro 2023, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a desterritorialização das atividades nos órgãos de execução no âmbito da PGE, com a desvinculação das atribuições dos núcleos de competência e das atividades de apoio das competências territoriais.

A criação da nova especializada, projeto que está alinhado com a estratégica institucional e contou com o pronunciamento favorável do Conselho Superior da PGE, possibilitará uma maior especialização da atuação na matéria de saúde pública, incrementando a qualidade e a eficiência das atividades e aperfeiçoando a organização e a gestão da PGE, além de ampliar a cultura orientada por resultados, com o aumento da eficiência e da efetividade dos serviços públicos.

Atribuições – À Procuradoria de Saúde compete exercer a representação judicial nas matérias referentes a ações individuais ou coletivas que discutam o dever do Estado em fornecer prestação de saúde e ações que discutam aspectos atinentes às relações contratuais e de outras naturezas entabuladas com prestadores contratualizados e com outros entes públicos que se refiram à estruturação do Sistema Único de Saúde.

Também é de sua competência orientar quanto aos casos em que deverão ser encaminhadas medidas voltadas ao ressarcimento dos custos despendidos pelo Estado para o cumprimento de ordens judiciais na área da saúde, procedendo, quando for o caso, ao ajuizamento e ao acompanhamento das pertinentes ações ressarcitórias, até o momento da satisfação do crédito. Além disso, terá competência para acompanhar os cumprimentos de sentença contra o Estado do Rio Grande do Sul no que diz respeito às prestações de saúde, ainda que cumuladas com obrigação de pagar.

A nova unidade, que compreende as equipes de Contencioso Padronizado, Contencioso Regulatório, Contencioso Especializado e Atuação Estratégica, será instituída integralmente no prazo máximo de 60 dias, a contar da publicação da Resolução.

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