Procuradoria-Geral do Estado publica Resolução com minutas de modelo-padrão para licitações e compras públicas
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Já estão disponíveis, no site da Procuradoria-Geral do Estado, as minutas de modelo-padrão para editais de licitações, compras públicas em geral, termos de contratos e outros instrumentos complementares para uso no âmbito da Administração Pública Estadual. Os textos decorrem da publicação da Resolução PGE nº 177, ocorrida nesta quinta-feira (15/04). As peças devem ser consultadas por órgãos e entidades interessados no fornecimento de bens e serviços ao Estado do Rio Grande do Sul, pois servem de base para as novas operações, conforme determina o Decreto nº 55.717, de 12 de janeiro de 2021.
Os procedimentos incluem Fornecimento de Bens; Fornecimento de Bens e Materiais; Fornecimento de Bens – Alimentação; Contratação de Serviços Continuados com e sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra; Serviços Terceirizados não Continuados; Contratação de Serviços não Continuados; Serviços Comuns de Engenharia; Obras e Serviços de Engenharia; Regime Diferenciado de Contratações Públicas - Empreitada por Preço Global - Critério de Julgamento: Maior Desconto; Alienação de Imóveis; Leilão Eletrônico; Locação de Bem Imóvel; Concessão de Uso; e Permissão de Uso.
A padronização trazida pelo Decreto nº 55.717/2021 representa um importante avanço na unificação da atuação jurídica dos órgãos de Estado, garantindo eficiência, agilidade na tramitação dos processos, rapidez nas contratações e, principalmente, segurança jurídica aos gestores.
Além das cláusulas mínimas apresentadas, deverão ser incluídas aquelas referentes às particularidades do objeto, em especial nas licitações internacionais, nas dispensas e nas inexigibilidades de licitação. Se forem necessárias alterações, supressões ou inclusões nas cláusulas dos modelos-padrão vigentes por proposta dos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, os pedidos serão avaliados pela PGE.
As compras públicas com edital ou instrumento já publicado, bem como os contratos administrativos em andamento permanecem regidos pelos instrumentos que lhes deram origem, até a data de sua expiração ou de sua conclusão.
Consulte em www.pge.rs.gov.br, na aba Serviços.
Acesse as Minutas no Link.
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