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PGE-RS ingressa no STF contestando a forma de cobrança da dívida com a União

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Mandado de Segurança nº 34110 - Foto: Procuradoria Geral do Estado

 

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul impetrou Mandado de Segurança nº 34110 (MS) junto ao Supremo Tribunal Federal, na sexta-feira (08/04), questionando a cobrança da dívida do Estado com a União.

 

Na ação, o Governo do Estado requer que a dívida com a União seja calculada por juros não capitalizados, em cumprimento à Lei Complementar nº 148/2014, que trata do refinanciamento do débito, bem como a abstenção pela União da imposição de sanções por descumprimento do contrato.

 

O MS é mais uma etapa da ação articulada entre os Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, iniciada quando SC ingressou no Supremo, e o Estado ingressou na Justiça Federal em Brasília, invocando pedidos análogos.

 

O Procurador-Geral do Estado/RS, Euzébio Fernando Ruschel, acompanhou o julgamento do mandado de segurança impetrado pela PGE de Santa Catarina no Plenário do STF na quinta-feira (07/04), em Brasília.


Histórico
Em agosto de 2015, a PGE-RS ingressou com Ação Cautelar (nº 3959), junto ao Supremo Tribunal Federal, requerendo a nulidade de cláusula do contrato da dívida do Estado com a União, que determina o bloqueio das contas do Estado do Rio Grande do Sul, aplicada quando não há o pagamento da parcela da dívida. Em setembro, a PGE-RS ingressou no Supremo Tribunal Federal com a ação principal pedindo a revisão geral do contrato da dívida do Estado do Rio Grande do Sul com a União. A Ação Cível Originária nº 2755 discute a relação federativa, o reequilíbrio econômico-financeiro e cláusulas consideradas abusivas. Nas duas ações, o relator é o Ministro Marco Aurélio.

 

 

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