PGE restabelece piso salarial regional para os comerciários
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A Procuradoria-Geral do Estado demonstrou a constitucionalidade do piso salarial regional para os empregados do comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio, junto ao Tribunal de Justiça do Estado.
A PGE interpôs agravo regimental e conseguiu cassar, por unanimidade, junto ao Órgão Especial do TJ, a liminar antes deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Federação do Comércio de Bens e Serviços/RS, restabelecendo assim o piso salarial regional para os comerciários. A ADI alegava que a Lei Federal 12.790/13 vedaria aos Estados a fixação de piso salarial regional para os empregados do comércio.
Acolhidos os argumentos da PGE, o piso salarial da categoria dos comerciários passa a ser R$ 908,12, salvo se houver disposição em sentido diverso através de acordo ou convenção coletivos.
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