Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

PGE obtém liminar para reintegração de escola indevidamente ocupada em Porto Alegre

Publicação:

Transferência de alunos para educandário próximo motivou o protesto
Transferência de alunos para educandário próximo motivou o protesto

Após o ajuizamento, pela PGE, de ação de reintegração de posse, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre deferiu, nesta quarta-feira (13/01), pedido da Procuradoria-Geral do Estado e, liminarmente, determinou a desocupação de Escola Estadual indevidamente ocupada em Porto Alegre.

O processo teve início após o Estado tomar conhecimento que, em outubro, a Escola Estadual de Ensino Fundamental Estado do Rio Grande do Sul – EEEF/ERGS - fora ocupada em sinal de protesto pela transferência de alunos para outra instituição, situada a menos de um quilômetro de distância do citado educandário.

De acordo com a Procuradoria, a referida transferência ocorreu em atenção ao cuidado e bem-estar dos alunos, já que o prédio da EEEF/ERGS não possuía condições adequadas para funcionamento e acolhimento dos estudantes. A decisão de transferência fora pautada, especialmente, na preservação da segurança e incolumidade dos próprios alunos, considerando as condições precárias do imóvel.

A PGE, em suas razões, além das questões formais necessárias para este tipo de demanda (posse, esbulho do bem público e perda da posse), demonstrou a clara desproporção entre a medida de protesto adotada pelos manifestantes e a motivação que deu ensejo ao ato praticado: a discordância em relação a transferência dos alunos para outra escola, vizinha da ocupada e distante aproximadamente 900 metros do EEEF/ERGS.

Conforme a manifestação da Procuradoria, não é razoável que o interesse pessoal e individual se levante contra o atendimento de um interesse público que, em sua essência de ato administrativo público, busca respeitar a impessoalidade e o beneficiamento do maior número de pessoas possível.

Em sua decisão, o juiz José Antônio Coitinho deferiu a liminar postulada, afirmando, ainda, que há perigo de dano ao patrimônio público e determinando a expedição de mandado para reintegrar o Estado do Rio Grande do Sul na posse da Escola Estadual de Ensino Fundamental Estado do Rio Grande do Sul.

Procuradoria-Geral do Estado do RS