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PGE obtém decisão que impede contagem em dobro para cumprimento de pena na Cadeia Pública de Porto Alegre

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No processo, a PGE alegou que a decisão combatida ofende as diretrizes da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
No processo, a PGE alegou que a decisão combatida ofende as diretrizes da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Após mandado de segurança impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado, a desembargadora Naele Ochoa Piazzeta deferiu a liminar pleiteada e suspendeu a decisão que determinava cômputo em dobro do tempo de pena cumprido pelos apenados da Cadeia Pública de Porto Alegre em períodos em que o estabelecimento apresentou ocupação igual ou superior a 120% da capacidade. O MS foi impetrado após decisão proferida pelo 2º juizado da 1ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre.

No processo, a PGE alegou que a decisão combatida ofende as diretrizes da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Destaca, ainda, que o STJ afastou a aplicação da contagem em dobro da pena para quaisquer outros casos não examinados concretamente pelo órgão judicial autônomo.

A PGE argumentou, também, que a juíza, em sua decisão, ignorou as ações efetivadas pelo poder público e aquelas que estão em vias de implementação e que buscam a resolução do problema consistente na superlotação da Cadeia Pública de Porto Alegre.

Na decisão liminar, a desembargadora acolheu a fundamentação da Procuradoria-Geral do Estado e destacou ser inadmissível a aplicação de critério distinto para o cômputo da pena, inexistindo qualquer amparo jurisprudencial ou legal para a concessão da contagem em dobro de cada dia de privação de liberdade cumprido na Cadeia Pública de Porto Alegre.

“A decisão ora atacada, nos termos em que proferida, revela-se temerária, pois configura evidente invasão do Poder Judiciário em atribuição que não lhe compete, criando hipótese de remição de pena não abrigada pela legislação de regência, que dispõe sobre o cômputo da carcerária e os requisitos específicos e necessários à sua abreviação, nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal”, frisou a magistrada.

Procuradoria-Geral do Estado do RS