PGE incentiva soluções administrativas em ações de saúde
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A PGE, por meio da Procuradoria do Interior (PI) e da 16ª Procuradoria Regional, com sede em Gravataí, obteve êxito em tratativas que incentivam soluções administrativas em ações de tratamento domiciliar (home-care), trabalhando preventivamente para evitar o litígio. A iniciativa visa à redução e a à qualificação da demanda judicial, além do atendimento do cidadão, na medida do possível, dentro das alternativas ofertadas pela rede pública. "Dentro desse contexto, incentiva-se que as demais Procuradorias Regionais tornem mais frequente a aproximação com as outras instituições", sugere o Dirigente da Equipe de Demandas Especiais da PI, Procurador do Estado Lourenço Floriani Orlandini.
Dr. Lourenço, juntamente com a Procuradora do Estado em exercício na 16ª PR, Dra. Aline Fayh Paulitsch, participou de reunião no Juizado da Infância e da Juventude de Viamão com representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Município, das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde. O encontro teve o objetivo de racionalizar o ajuizamento e o cumprimento de ordens judiciais referentes a ações de tratamento domiciliar (home-care).
"O tratamento de home-care consiste num conjunto de prestações de saúde, dentre elas remédios, fraldas, oxigênio, meios de locomoção, visitas de profissionais médicos, nutricionistas, fisioterapeutas, serviço de enfermagem, que são solicitadas sob essa denominação para entrega na casa do paciente", explica Dr. Lourenço.
Na reunião, foi esclarecido que, embora o SUS não preveja o tratamento de home-care, muitas das prestações que são abrangidas nele podem, eventualmente, ser fornecidas administrativamente, sendo desnecessária a sua judicialização. Exemplos desses serviços são o fornecimento de cadeiras de rodas, de medicamentos do componente básico e de fraldas que podem ser retiradas junto ao Município, e até mesmo as visitas periódicas de profissionais da saúde por intermédio do Programa de Saúde da Família (PSF).
Ficou deliberado em ata que, antes do ajuizamento de novas ações de home-care, a Defensoria Pública encaminhará a prescrição médica à Secretaria Municipal da Saúde, que avaliará o paciente e identificará os atendimentos que poderão ser prestados pelo SUS, sem necessidade de judicialização. Nas ações já em curso, será dada vista aos entes, para que seja feita nova avaliação pelo Município do paciente, verificando quais serviços/medicamentos ainda são necessários e podem ser fornecidos administrativamente.
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