Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

PGE consegue suspender o fechamento dos Centros de Triagem

Publicação:

Procuradoria-Geral do Estado
Procuradoria-Geral do Estado

A PGE-RS conseguiu, nesta quarta-feira (21/02), a suspensão, por 60 dias, de decisões da Vara de Execuções Criminais que determinavam o fechamento dos Centros de Triagem da Cadeia Pública de Porto Alegre e, consequentemente, da decisão de condução coercitiva do Secretário de Segurança Pública por suposto descumprimento de ordem judicial.

O Desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck acolheu as informações apresentadas pela PGE, no sentido de que, apesar dos esforços do Poder Público, a realidade fática não permite realizar as estratégias consideradas ótimas para solucionar o problema no espaço de tempo ideal.

Pela decisão, o Estado tem prazo de 60 dias para abertura de vagas no Complexo Prisional da Penitenciária Estadual de Canoas – PECAN, mediante as seguintes condições: o recolhimento de presos não deverá ultrapassar o limite da capacidade de engenharia, que é de oito pessoas por cela; e o tempo de permanência de cada preso nos Centros de Triagem deve respeitar o prazo de 20 dias, já computadas nesse período as peculiaridades das remoções.

Conforme a decisão, “são públicas e notórias as dificuldades enfrentadas pelo Poder Público na tentativa de resolver os inúmeros problemas decorrentes do aumento vertiginoso e exponencial de pessoas egressas ao sistema carcerário e da superlotação dos estabelecimentos prisionais existentes”.

Ainda destaca que “já se tentou solucionar a problemática com a soltura de presos; o recolhimento dos detidos em ônibus adaptado; dentre outras medidas, sem lograr êxito, tendo o Estado do Rio Grande do Sul adotado provisoriamente a passagem dos presos que excediam a capacidade das delegacias nos chamados Centros de Triagens, que são instalações construídas na área da Cadeia Pública de Porto Alegre, as quais serão acopladas ao novo prédio do futuro Presídio Central da capital, cuja obra está em fase adiantada”.

O magistrado enfatiza que “nessa linha, é ponderável que se prestigie a política penitenciária implementada pelo Estado do Rio Grande Sul, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, ao criar as chamadas centrais de triagem, compostas pelos Centros de Triagem I e II, junto ao Complexo Prisional da Cadeia Pública de Porto Alegre, para dar cumprimento à decisão judicial que proibiu a manutenção de presos em delegacias, viaturas policiais, lixeiras, corrimões, etc., enquanto aguardavam vaga para serem removidos aos estabelecimentos prisionais para cumprimento das penas que lhe foram impostas, pois era essa a situação vivida pelo Estado até pouco tempo atrás, o que ameaçou a voltar a ocorrer com a interdição parcial dos Centros de Triagem pela autoridade apontada como coatora”.

A decisão também faz referência às condições dos centros de triagem: “se as condições porventura existentes nos locais de triagem não são aquelas consideradas ideais, pior era o quadro que se apresentava anteriormente, pois a condição dos detidos era muito mais precária e degradante, afetando diretamente a dignidade humana, pelo fato de permanecerem algemados em locais de improviso. Por isso, não se mostra razoável interditar os espaços destinados provisoriamente pelo Estado para que os presos possam aguardar o encaminhamento para os estabelecimentos prisionais compatíveis com suas penas, bem como de acordo com o perfil individual, na medida em que as peculiaridades de alguns casos não permitem que sejam colocados em situação de perigo e/ou risco de morte, em razão da incompatibilidade do preso com a massa carcerária do presídio que disponibilizou a vaga, motivo pelo qual, o prazo de cinco dias de permanência nos Centros de Triagem fixado pela magistrada revela-se claramente insuficiente”.

 

MS 70076651777

 

Mais notícias

Procuradoria-Geral do Estado do RS