PGE consegue liminares em ações cautelares fiscais que envolvem dívidas de cerca de R$ 15 milhões
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A PGE-RS, por meio da Equipe de Arrecadação da 5ª Procuradoria Regional, com sede em Santa Maria-RS, obteve concessão de liminar em ação cautelar fiscal, na qual foi decretada a indisponibilidade de bens, contra empresa frigorífica oriunda de Tupanciretã, devedora de cerca de R$ 11 milhões em tributos. A medida, concedida pelo Judiciário em primeiro grau, além da empresa devedora, ensejou a responsabilização de mais quatro empresas do ramo, inclusive de outras cidades, e de outras quatro pessoas físicas (entre elas, um "sócio de fato", que possuía a condição oculta de direção), mediante a declaração da formação de grupo econômico entre todos os envolvidos, possibilitando o deferimento da indisponibilidade dos seus bens.
A liminar concedida na referida ação cautelar é mais um resultado do trabalho de acompanhamento e de investigação de grandes devedores. Em março de 2016, a Equipe de Arrecadação da 5ª Procuradoria Regional obteve o reconhecimento da formação de grupo econômico de empresa do ramo varejista de calçados e vestuários, havendo sido determinada, em sede de liminar de ação cautelar fiscal, a indisponibilidade dos bens das sociedades, com extensão da responsabilização aos sócios-gerentes. Nesse caso, o débito tributário supera o montante de R$ 4 milhões.
Ambas as decisões já estão sendo referidas nos processos de execução fiscal contra as empresas devedoras, a fim de convolar em penhora nas execuções os bens alcançados pelas indisponibilidades deferidas. A 5ª Procuradoria Regional contou com apoio da Secretaria da Fazenda (8ª DEFAZ), que contribuiu com informações importantes para o sucesso das cautelares.
(Processos nº 076/1.16.0000389-4 e 064/1.16.0000620-8)
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