Novas medidas da Justiça para fornecimento de medicamentos pelo Estado
Publicação:
Os pedidos que ingressarem na Justiça para fornecimento de medicamentos por parte do Estado devem vir acompanhados das prescrições médicas que identifiquem o Código Internacional de Doença, com a denominação genérica do princípio ativo dos medicamentos, a comprovação de que constam nas listas do Estado e negativa de fornecimento pelo ente público. A determinação faz parte da Ordem de Serviço 01/2007, editada pela Vara da Fazenda Pública de Passo Fundo. A 2ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre também está adotando a nova medida. A atitude foi tomada após a realização do seminário, em 6 de julho, pela Ajuris, em parceria com a Corregedoria-Geral de Justiça, do Centro de Estudos do Tribunal de Justiça, da Fundação Escola Superior do Ministério Público, AMRIGS, CREMERS, FAMURS, Procuradoria-Geral do Estado e Secretaria de Estado da Saúde/Escola de Saúde Pública, referente ao fornecimento de medicamentos pelo Estado do Rio Grande do Sul. A procuradora do Estado, dirigente da Assessoria Jurídica da Procuradoria do Interior, Dra. Cristiane da Silveira Bayne, destaca como resultado que “foi verificado especialmente nas ações que tramitam em Porto Alegre, a diminuição significativa dos valores bloqueados para aquisição de medicamentos, através do aumento do prazo para seu fornecimento pelo Ente Público (10 dias), intimação prévia da Procuradoria-Geral do Estado, consulta de estoque do medicamento junto ao Sistema de Administração de Medicamentos (AME) da Secretaria de Estado da Saúde e, em caso de bloqueio, limitação para um mês de atendimento”.
"Houve um estreitamento nas relações da Procuradoria-Geral do Estado com o Poder Judiciário, sendo freqüente o pedido de informações por parte de juízes e desembargadores acerca da matéria junto à Procuradoria do Interior e à Procuradoria do Domínio Público”, avalia a procuradora do Estado da Equipe de Assuntos Especiais da Procuradoria de Domínio Público Estadual, Dra. Ana Sabrina Silveira Martins. |
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