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Liminar da Ação Cautelar do piso do magistério aguarda apreciação do Ministro Joaquim Barbosa

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Cautelar aguarda julgamento no STF - Foto: Procuradoria Geral do Estado

 

O Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello encaminhou a Ação Cautelar nº 3003, em que a Procuradoria-Geral do Estado pede a suspensão do cumprimento do acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4167, a respeito do piso salarial do magistério, ao Ministro Joaquim Barbosa, para que este julgue a liminar.

O Estado do Rio Grande do Sul pede a concessão de liminar com a finalidade de que sejam imediatamente suspensos os efeitos da decisão monocrática que determinou o pronto cumprimento do acórdão na ADI, até o julgamento dos embargos de declaração interpostos pelos Governadores de Estado.

O Min. Celso de Mello não julgou a liminar, segundo ele, "a relação de essencial dependência, que existe entre este procedimento (Ação Cautelar) e a causa principal (ADIn), não me permite atuar na espécie", e encaminhou ao Min. Joaquim Barbosa, uma vez que este é o relator da ação principal.

 

 

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