Embasada pela PGE, decisão do TJ declara abusiva paralisação de fiscais agropecuários
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Foi publicada, na manhã desta terça-feira (17), pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada pela Procuradoria-Geral do Estado, em ação declaratória de ilegalidade/abusividade de greve ajuizada pelo Estado contra o SINTERGS (Sindicato dos servidores de nível superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul) e AFAGRO (Associação dos Fiscais Agropecuários do Rio Grande do Sul).
Em sua fundamentação, a PGE argumentou que a greve promovida, especificamente em relação ao cargo de fiscais estaduais agropecuários, não assegurou a continuidade dos serviços de fiscalização, gerando grave risco de dano à saúde pública, ao meio ambiente e à economia do Estado.
A paralisação comprometeu, também, o uso do herbicida “2.4-D”, já que a ausência de fiscalização e a aplicação indiscriminada do produto pode causar efeitos graves em culturas como uva, maçã e oliveira. O Ministério Público, inclusive, recomendou à Secretaria de Agricultura a suspensão do produto enquanto perdurasse a greve.
O desembargador Alexandre Mussoi Moreira, relator do processo, destacou que “não se discute, na hipótese, o direito à greve dos servidores públicos estaduais, uma vez que este direito é inquestionável e amparado pela Constituição Federal. Todavia, no ponto, é importante ressaltar que o exercício do direito de greve não é ilimitado, uma vez que há parâmetros legais impostos ao movimento grevista, na medida em que este não pode se sobrepor ao interesse público”.
A decisão destacou, ainda, que mesmo em períodos de greve deve haver continuidade na prestação dos serviços e que, no caso concreto, a fundamentação e documentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado não deixam dúvidas quanto aos graves prejuízos que a paralisação das atividades desempenhadas pelos fiscais acarreta ao interesse público.
O procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Victor Herzer da Silva, afirmou que “o direito de greve, embora previsto constitucionalmente, não é absoluto. O interesse público deve ser preservado. A atuação da PGE buscou garantir a continuidade desse serviço essencial à sociedade e fundamental para a manutenção da atividade agropecuária no Estado".
A decisão declarou abusiva a paralisação e determinou a manutenção de 30% do efetivo dos servidores em atividade, impondo multa diária de R$ 50 mil aos réus em caso de descumprimento.
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