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Atuação da PGE junto ao STF garante votação de projetos de lei na Assembleia Legislativa

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Em decisão publicada na manhã desta quarta-feira, 18, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado e suspendeu a liminar que impedia a tramitação dos PLCs 503/2019 e 505/2019 na Assembleia Legislativa.

A PGE havia apresentado, no início da noite de terça-feira (17), pedido de suspensão da liminar deferida pelo Desembargador Rui Portanova, em mandado de segurança impetrado pela Deputada Luciana Genro.

Em suas razões, a Procuradoria demonstrou o grave risco de lesão à economia, saúde e segurança que a impossibilidade de tramitação dos PLCs acarretaria. Além disso, evidenciou que os projetos observaram o devido processo legislativo e que o mandado de segurança não apresentou nenhuma impugnação relativa à sua tramitação, limitando-se a levantar suposta inconstitucionalidade material dos projetos, que não é passível de controle judicial em virtude de tratar-se de ato interno do Poder Legislativo.

A PGE demonstrou, também, não haver incompatibilidades entre os PLCs nº 503/2019 e 505/2019 com a Constituição Estadual. A manifestação demonstra que o PLC 505 não possui subordinação à PEC nº 285/2019 e ainda refere que a liminar se equivoca ao cotejar o texto do PLC nº 503/2019 com o art. 38 da Constituição gaúcha, já que se trata de norma revogada.

Segundo o Procurador-Geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a decisão reafirma a legalidade do procedimento adotado pelo governo: “Estávamos convictos que teríamos êxito na medida judicial adotada. A situação econômica do Estado impõe medidas urgentes e necessárias para que o Rio Grande volte a crescer. Para isso, precisamos caminhar em um mesmo sentido e a votação dos PLCs encaminhados pelo Governo é fundamental para essa caminhada”, frisou.

Com a decisão de hoje os Projetos 503/2019 e 505/2019 retomam a tramitação normal e ficam aptos à deliberação pela Assembleia Legislativa.

Procuradoria-Geral do Estado do RS